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QUESTÃO CORRETA
Art. 131, CTN - São pessoalmente responsáveis:
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Hipótese Responsável Imóvel A dívida sub-roga-se no adquirente, salvo se constar quitação Dívida até a abertura da sucessão Pessoal do espólio Dívida até a partilha Pessoal dos sucessores A empresa A fez ÃO com a empresa B (fusão, cisão, incorporação) Responsabilidade da nova Alienou e cessou Integral do adquirente Alienou e continuou (voltar até 6 meses é continuar) Subsidiária do adquirente Aquisição de imóvel em hasta pública Sub-roga-se no preço Remição de bem Pessoal Falência ou recuperação judicial Não há responsabilidade, salvo aquisição do sócio, parente até 4º grau ou laranja Infração Pessoal do agente Fonte: Fortium
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Na sistemática do ITCMD,
a autoridade administrativa
constitui o crédito tributário com base em informações prestadas
pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro. Assim, o lançamento
se dá por
declaração.
O art. 131 do CTN afirma que o espólio é
responsável pelos tributos devidos pelo de
cujus até a abertura da
sucessão. Por isso é que se exige a certidão negativa de créditos
tributários para a transmissão do bem (só se transmite o que está
livre).
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em relação à responsabilidade por sucessão, esse esqueminha ajuda:
se o fato gerador ocorreu...
ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (ou seja, até a morte): o falecido é contribuinte, o espólio é responsável.
DEPOIS DA ABERTURA, MAS ANTES DA PARTILHA: o espólio é contribuinte, e os herdeiros são responsáveis.
APÓS A PARTILHA: os herdeiros são contribuintes, não se falando em responsabilidade.
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Questão incompleta o examinador deveria ter utilizado o termo pessoalmente
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.