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ID
3210577
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em projetos ambientais urbanos é importante o conhecimento do Plano Diretor, que é um instrumento regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01).

Com relação à obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor prevista nesse instrumento legal, analise os itens a seguir.

I. Cidade com 15 mil habitantes.
II. Cidade integrante de área de especial interesse turístico.
III. Cidade incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes;

    II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal ;

    IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    § 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Gab. D

    Complementando....

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal ;

            I - parcelamento ou edificação compulsórios;

            II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

            III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.