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Resposta: ERRADA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
** O inciso XXVI, sobre a edição de medidas provisórias é de competência privativa do Presidente e não está elencado nas exceções de delegação dispostas no parágrafo único do mesmo artigo.
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Completando o comentário do colega.
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (Primeira parte significa que somente pode ser delegado o provimento de cargos públicos)
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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VI. Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou esxtinção de órgão públicos;
b) extinção de funções e cargos públicos, QUANDO VAGOS.
...
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XII. conceder indulto(extinção da punibilidade) e comutar penas (É a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa),com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
...
...
XXV. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas no incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Bons Estudos.
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Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo:
http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
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Com relação ao provimento e extinção de cargos, assim digo com as minhas palavras: É possível delegar à Ministro de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, o provimento de cargos públicos, bem como a extinção deles e de funções, desde que vagos. Ou seja, cargos ou funções públicas, quando ocupados, não poderão ser extintos por essas pessoas, mas apenas pelo próprio Presidente da República.
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Edição de medida provisória é competência indelegável.
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Errada. Somente o PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode editar as medidas provisórias, não podendo delegar. Os governadores e Prefeitos também podem editar MP's, desde que elas estejam previstas na Constituição Estadual ou na Lei orgânica.
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As medidas provisórias somente podem ser editadas pelo Presidente
da República e ninguém mais. A questão tentou confundir o candidato
com a possibilidade do Presidente delegar aos Ministros de Estado,
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União as
seguintes atribuições:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decreto autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (extinguir somente se estiver
vago – decreto autônomo)
Gabarito: Errado.
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: ERRADO
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O PREIDENTE PODERÁ DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
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A COMPETÊNCIA E INDELEGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.
GAB: ERRADO.
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CENORA
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art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis.
Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos
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Gabarito:"Errado"
É o famoso "DEI PRO PAM" - Decretos, Indulto e Provimentos para PGR, AGU e Ministro de Estado.
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Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Gab E
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Pode delegar O DECRETO AUTONOMO, EM ALGUNS CASOS PARA : o ministros de estado, advogado geral da união e para procurador geral da republica.