SóProvas


ID
321058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Executivo, à competência do presidente da República para a edição de medidas provisórias e à competência dos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a CF, o presidente da República pode, em caráter excepcional, delegar aos ministros de Estado sua competência para editar medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ** O inciso
    XXVI, sobre a edição de medidas provisórias é de competência privativa do Presidente e não está elencado nas exceções de delegação dispostas no parágrafo único do mesmo artigo.

  • Completando o comentário do colega.

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

         VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001
           a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

        XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

       XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (Primeira parte significa que somente pode ser delegado o provimento de cargos públicos)

  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI. Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou esxtinção de órgão públicos;

    b) extinção de funções e cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    ...
    ...

    XII. conceder indulto(extinção da punibilidade) e comutar penas (É a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa),com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ...
    ...


    XXV. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá  delegar   as atribuições mencionadas no incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Bons Estudos.

  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Com relação ao provimento e extinção de cargos, assim digo com as minhas palavras: É possível delegar à Ministro de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, o provimento de cargos públicos, bem como a extinção deles e de funções, desde que vagos. Ou seja, cargos ou funções públicas, quando ocupados, não poderão ser extintos por essas pessoas, mas apenas pelo próprio Presidente da República.
  • Edição de medida provisória é competência indelegável.

  • Errada. Somente o PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode editar as medidas provisórias, não podendo delegar. Os governadores e Prefeitos também podem editar MP's, desde que elas estejam previstas na Constituição Estadual ou na Lei orgânica.


  • As medidas provisórias somente podem ser editadas pelo Presidente

    da República e ninguém mais. A questão tentou confundir o candidato

    com a possibilidade do Presidente delegar aos Ministros de Estado,

    Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União as

    seguintes atribuições:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decreto autônomo)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

    instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (extinguir somente se estiver

    vago – decreto autônomo)


    Gabarito: Errado.


  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • O PREIDENTE PODERÁ DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • A COMPETÊNCIA E INDELEGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    GAB: ERRADO.

  • CENORA

  • art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis. 
               Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:   

     

              CECompetência Exclusiva

              NO: Atos NOrmativos

              RARecursos Administrativos

  • Gabarito:"Errado"

    É o famoso "DEI PRO PAM" - Decretos, Indulto e Provimentos para PGR, AGU e Ministro de Estado.

  • Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Gab E

  • Pode delegar O DECRETO AUTONOMO, EM ALGUNS CASOS PARA : o ministros de estado, advogado geral da união e para procurador geral da republica.