SóProvas


ID
3210784
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA nº 307/02, alterada pela resolução CONAMA nº 448/12 estabelece a classificação dos resíduos da construção civil segundo as classes A, B, C e D. Relacione os tipos de resíduo da construção segundo essa classificação:
1. Classe A
2. Classe B
3. Classe C
4. Classe D
( ) resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes.
( ) plásticos e papelão de embalagens de material de construção.
( ) resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem.
( ) componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

    IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

    Alternativa C

  • 4- (Classe D) resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas e solventes.

    2-(Classe B) plásticos e papelão de embalagens de material de construção.

    3-(Classe C) resíduos da construção para os quais não foram desenvolvidas tecnologias economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem.

    1-(Classe A) componentes cerâmicos incluindo tijolos e telhas cerâmicas oriundos da demolição de edificações.

    Gab.: C