Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
Segundo a Resolução CONAMA n. 001/86, a atividade técnica mínima a ser desenvolvida em um Estudo de Impacto Ambiental é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, de modo a caracterizar sua situação ambiental antes da implantação do projeto. Na etapa de diagnóstico do meio socioeconômico devem ser consideradas
A- a fauna e a flora. (meio biológico e os ecossistemas naturais)
B - as espécies de valor científico e econômico. (meio biológico e os ecossistemas naturais)
C- a topografia e os tipos e aptidões do solo. ( meio físico)
D - as correntes marinhas e as correntes atmosféricas. ( meio físico)
E - (CORRETA) o uso e a ocupação do solo. (meio sócio-econômico)