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II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
GABARITO. CERTO
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Gabarito: Certo
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Um ano
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PUTS GRILA! confundi, que português só precisa de um ano ininterrupto.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, II, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São considerados brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes:a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise da assertiva:
Por ser estrangeiro originário de país de língua portuguesa, os requisitos para que Manoel se torne brasileiro naturalizado são a residência por um ano ininterrupto no Brasil e a idoneidade moral. Considerando que Manoel já reside no Brasil por quatro anos ininterruptos, basta que, desejando se tornar brasileiro naturalizado, seja considerado moralmente idôneo e requeira, na forma da lei, a nacionalidade brasileira.
A assertiva está, portanto, certa.
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II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Certo.
Complementando e aprofundando mais o tema:
CF. Art.12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.[Ext 890, rel. min. Celso de Mello, j. 5-8-2004,1ª T, DJ de 28-10-2004.] = HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011.
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A
questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que
Manoel poderá naturalizar-se brasileiro, desde que o requeira, na forma da lei,
e seja considerado como moralmente idôneo, pois exige-se dos originários de
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral. Nesse sentido:
Art.
12. São brasileiros: [...]II - naturalizados: a) os que, na forma da lei,
adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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PESSOA IDÔNEA: que demonstra aptidão e capacidade para ocupar determinados cargos, para realizar determinadas tarefas etc.
GAB: C.
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II - naturalizados:
..adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
errei, pois pensei que ele já cumprindo esses requisitos, ele não precisaria solicitar, visto que ele já é. Isso na minha visão. Que pelo visto parece ser errada.
Pensei que fosse algo automático. Não precisaria solicitar, visto que ele segue os critérios a cima.
não é de forma automática, certo?
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Questão deveria ter o gabarito alterado para Errado.
Quando o item diz que "Manoel poderá naturalizar-se brasileiro, desde que o requeira", está afirmando que, desde que ele requeira a naturalização, será atendido, como se fosse um ato vinculado, o que não é verdade. A naturalização de estrangeiro proveniente de país de língua portuguesa é DISCRICIONÁRIA. Mesmo que cumpra todos os requisitos - quais sejam: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral - o estrangeiro fica à mercê da decisão do Estado em fornecer-lhe, ou não, a naturalização.
Tal fato não se dá com os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal. A própria CF afirma que a naturalização será entregue aos estrangeiros que cumpram os requisitos, desde que requerida. Trata-se, portanto, de um ato VINCULADO. O Estado DEVE naturalizar este estrangeiro.
Um adendo: caso o estrangeiro proveniente de país de língua portuguesa tenha negado o seu pedido de naturalização e permaneça no país por mais de 15 anos ininterruptos e não tenha condenação penal, será OBRIGATORIAMENTE naturalizado caso requeira, já que entraria na hipótese de estrangeiro de qualquer nacionalidade.