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ID
3211447
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item a seguir de acordo com a CF.


As sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    As sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação.

    artigo 57 CF § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

  • Acostumado com a Cespe, onde texto incompleto está correto... acabei tomando lá

  • Juro q não entendi
  • Errado

    CF/88

    Das Reuniões

    ART. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I–pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II–pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

  • Pensa assim: convocação extraordinária é algo extraordinário, não será tão simples retirar o recesso dos deputados e senadores: somente pelo presidente do senado, presidente da câmara, da república ou requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.

  • Convocações:

    Presidente - Estado de defesa, Sítio , Intervenção Federal, para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    NÃO TEM PARTIDO POLÍTICO.

    Bons estudos!

  • os antigos JETONS

    hoje em dia, eh vedade esse pgto !

  • o erro meus caros não é a vedAção e sim

    o termo de PARTIDO POLITICO QUE NÃO EXISTE.

  • A Convocação Extraordinaria será feita: (1) pelo Presidente do Senado no ESTADO DE DEFESA; INTERVENÇÃO FEDERAL; AUTORIZAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO (2) pelos Presidentes do Senado e da Câmara / Presidente da República / Maioria dos membros de ambas as Casas + Aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas - no CASO DE URGÊNCIA ou INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE
  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange à possibilidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional. Sobre a temática, está errado afirmar que as sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação. Sobre a convocação, a CF/88 disciplina que:


    Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


    Portanto, dentre os legitimados para a convocação extraordinária, não se encontra os partidos políticos.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • ERRADO

    CONVOCAÇÃO: Sessão Legislativa Extraordinária (57 CF § 6º)

    1. Pelo Presidente do SENADO

    * Caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;

    * Caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio;

    * Caso de compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República

    2. Pelos Presidentes: da REPÚBLICA| da CD| do SF| ou a requerimento maioria dos membros do CN (ambas as casas)

    * em caso de urgência ou interesse público relevante (aprovação de M.A de cada Casa do CN)

    - VEDADO: o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (57 CF § 7º)

    ----

    MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO: pode ser impetrado por: (ART. 5 LXX )

    1. Partido Político = com representação no Congresso Nacional;

    2. Organização Sindical

    3. Entidade de Classe

    4. Associação = legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Sessão Legislativa Extraordinária (SLE) Convocação ➝ vedado o pagamento de parcela indenizatória

    Presidente do Senado Não precisa de aprovação

    • Estado de Defesa
    • Intervenção Federal
    • Estado de Sítio
    • Compromisso e a Posse do P. R e vice

    Pres. Rep., Pres. da C. D e do S.F ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as casas Precisa de aprovação de maioria absoluta das 2 casas

    • Urgência
    • Interesse público RELEVANTE

    (CESPE) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, no exercício da Presidência da República, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária (CERTO)