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Gabarito: Errado
As sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação.
artigo 57 CF § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação
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Acostumado com a Cespe, onde texto incompleto está correto... acabei tomando lá
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Juro q não entendi
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Errado
CF/88
Das Reuniões
ART. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I–pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II–pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação
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Pensa assim: convocação extraordinária é algo extraordinário, não será tão simples retirar o recesso dos deputados e senadores: somente pelo presidente do senado, presidente da câmara, da república ou requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.
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Convocações:
Presidente - Estado de defesa, Sítio , Intervenção Federal, para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
NÃO TEM PARTIDO POLÍTICO.
Bons estudos!
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os antigos JETONS
hoje em dia, eh vedade esse pgto !
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o erro meus caros não é a vedAção e sim
o termo de PARTIDO POLITICO QUE NÃO EXISTE.
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A Convocação Extraordinaria será feita:
(1) pelo Presidente do Senado no ESTADO DE DEFESA; INTERVENÇÃO FEDERAL; AUTORIZAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO
(2) pelos Presidentes do Senado e da Câmara / Presidente da República / Maioria dos membros de ambas as Casas + Aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas - no CASO DE URGÊNCIA ou INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Legislativo, em especial no que tange à possibilidade de convocação
extraordinária do Congresso Nacional. Sobre a temática, está errado
afirmar que as sessões legislativas extraordinárias do Congresso Nacional
poderão ser convocadas por iniciativa de partido político que possua
representação em qualquer uma das Casas legislativas, sendo vedado o pagamento
de parcela indenizatória aos parlamentares em virtude da convocação. Sobre a
convocação, a CF/88 disciplina que:
Art.
57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I -
pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de
defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de
estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do
Vice-Presidente da República; I - pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da
maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse
público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da
maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Portanto,
dentre os legitimados para a convocação extraordinária, não se encontra os
partidos políticos.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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ERRADO
CONVOCAÇÃO: Sessão Legislativa Extraordinária (57 CF § 6º)
1. Pelo Presidente do SENADO
* Caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;
* Caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio;
* Caso de compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República
2. Pelos Presidentes: da REPÚBLICA| da CD| do SF| ou a requerimento maioria dos membros do CN (ambas as casas)
* em caso de urgência ou interesse público relevante (aprovação de M.A de cada Casa do CN)
- VEDADO: o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (57 CF § 7º)
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MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO: pode ser impetrado por: (ART. 5 LXX )
1. Partido Político = com representação no Congresso Nacional;
2. Organização Sindical
3. Entidade de Classe
4. Associação = legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Sessão Legislativa Extraordinária (SLE) Convocação ➝ vedado o pagamento de parcela indenizatória
Presidente do Senado ➝ Não precisa de aprovação
- Estado de Defesa
- Intervenção Federal
- Estado de Sítio
- Compromisso e a Posse do P. R e vice
Pres. Rep., Pres. da C. D e do S.F ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as casas ➝ Precisa de aprovação de maioria absoluta das 2 casas
- Urgência
- Interesse público RELEVANTE
(CESPE) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, no exercício da Presidência da República, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária (CERTO)