O regime estatutário submetido à parcela dos servidores públicos é matéria submetida à reserva legal, mas nada impede que, seguindo orientação da lei (em sentido amplo), isto é, sem contrariá-la, possam ser reguladas outras matérias por via de atos administrativos, como por exemplo uma circular ou portaria, por exemplo.
Resposta: Assertiva verdadeira.
A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
• Agentes públicos:
Conforme indicado Di Pietro (2018) os agentes públicos podem ser entendidos como "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta". Os agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, temporários e particulares em colaboração com o Poder Público.
• Servidores públicos:
Os servidores públicos podem ser servidores estatutários, empregados públicos e os servidores temporários. No que se refere aos servidores estatutários, pode-se dizer que são sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.
• Regime Estatutário:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o Regime Estatutário se refere ao conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor jurídico estatutário e o Estado. O conjunto normativo se encontra no estatuto funcional da pessoa federativa. As regras devem estar contidas na lei, porém, há outras regras mais de caráter organizacional, que podem estar previstas em atos administrativos, como decretos, portarias, circulares, etc.
As regras devem ser de natureza legal. A lei estatutária deve obedecer aos mandamentos constitucionais sobre os servidores. Para o regime estatutário, há um regime constitucional superior, um regime legal, que contenha a disciplina básica sobre a matéria e um regime administrativa de caráter organizacional.
Gabarito: ERRADO. O Regime Estatutário é o conjunto de regras que regulam a relação entre o servidor estatutário e o Estado. As regras devem estar indicadas na lei, contudo, cabe indicar que as regras mais de caráter organizacional podem estar previstas nos atos administrativos.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.