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ID
3211804
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Mesmo sem a sanção do projeto de lei orçamentária até o final de 2017, a concessão de financiamento ao estudante é um dos tipos de despesa que poderão ser efetuados em 2018.

Alternativas
Comentários
  • Caso a PLOA não seja sancionada até 31/DEZ do ano anterior para que a publicação aconteça em 01/JAN do ano de vigência, INDEPENDENTE do motivo, a LDO vigente autoriza a realização de algumas despesas. Deve ser calculado 1/12 com base no valor total previsto no PLOA, ainda não sancionado, e não são todas as dotações, apenas algumas:

    Despesas correntes inadiáveis – A LDO não lista quais são essas despesas de compromisso inadiável. Cada órgão vai definir na sua unidade o que é despesa corrente (definida pela lei) e inadiável (discricionário). Por exemplo, pagar servidor é despesa corrente não adiável, energia, água, telefonia, manutenção predial, contratos de terceirização. 

    Execução normal de algumas despesas. A LDO/2019, Lei n. 13.707/2018, no artigo 60, lista algumas dessas despesas como, por exemplo, as obrigações constitucionais (repasses), prevenção de desastres, concessão de financiamento estudantil, aplicação mínima com a saúde e com processo de realização de eleições. Esse rol é taxativo e pode anualmente ser alterado

    O que não constar em despesas correntes inadiáveis e não estiver no rol taxativo, deve aguardar o PLOA ser aprovado, sancionado (transformado em lei) e publicado.

    Em hipótese alguma, a LOA do ano anterior pode ser prorrogada, sob pena de infringir o princípio da anualidade.

    Gabarito: Certo

  • Ok. O caso aqui é o seguinte: o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2017 não foi aprovado a tempo! Ou seja: o novo exercício financeiro (2018) já começou e ainda não temos LOA aprovada e vigente! E a Administração Pública só pode realizar despesas se elas estiverem autorizadas na LOA (ou nas leis de créditos adicionais). Mas não há LOA vigente!

    E agora? A Administração Pública vai ficar paralisada, sem realizar nenhuma despesa? 

    É claro que não! Os hospitais públicos têm que funcionar desde o dia 1º de janeiro. O policiamento tem que estar na rua desde o dia 1º de janeiro. Ou seja: algumas despesas não podem esperar!

    “Mas como a Administração faz isso se não há LOA aprovada, professores?" 

    É o seguinte: todo ano, a LDO determina que se o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de determinadas despesas (citadas lá na própria LDO). Quer dizer, em vez de executar a lei aprovada, executar-se-á o projeto de lei ainda em tramitação.

    E uma dessas despesas é a concessão de financiamento ao estudante, confira aqui na LDO 2018 (Lei 13.408/17):

    Art. 60. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    VIII - concessão de financiamento ao estudante;

    Portanto, mesmo sem a sanção do projeto de lei orçamentária até o final de 2017, a concessão de financiamento ao estudante é um dos tipos de despesa que poderão ser efetuados em 2018.

    Ressalto que algumas dessas despesas podem ser executadas integralmente, isto é, podem ser executadas normalmente. Mas outras despesas (de caráter inadiável) poderão ser executadas até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor previsto para cada órgão no PLOA, multiplicado pelo número de meses decorridos até a data de publicação da respectiva Lei (da LOA).

    E essa disposição também se repetiu nas LDO's 2019 e 2020. 

    Gabarito do professor: CERTO