Imagine que você está elaborando o seu orçamento pessoal. Por onde você começa?
Pela previsão de receitas!
Primeiro você precisa saber quanto você espera arrecadar para só depois fixar as suas despesas. Já pensou se você começasse pelas despesas? “Aluguel de R$ 3.000,00, Alimentação R$ 1.000,00, Transporte R$ 1.000,00, etc.". Depois você percebe que só ganha R$ 2.000,00 mensais. De que adiantou fixar essas despesas? Vai ter que amassar esse papel e começar tudo de novo.
Não é à toa que o MCASP 8ª edição diz que: “a previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo."
Certo. O próximo passo é fixar aquelas despesas obrigatórias, certo? Aquelas despesas das quais você não pode fugir: aluguel, energia, água, etc. Para a Administração Pública seria, por exemplo, pagamento de salários de servidores.
Em seguida, você vai para as despesas que você pode viver sem, mas são muito importantes para você. Por exemplo: investimento em educação. Veja que essas despesas não são obrigatórias. Elas são discricionárias. Porém elas são essenciais para você (ou para a Administração Pública).
Finalmente, você chega nas despesas supérfluas. Afinal, ninguém é de ferro, né?
Então, como eu já venho falando, na Administração Pública não é diferente. Tanto que no curso de Introdução ao Orçamento Público, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, em seu módulo 1, consta que:
“O processo de alocação de recursos no orçamento compõe-se das seguintes etapas:
• Fixação da meta fiscal;
• Projeção das receitas;
• Projeção das despesas obrigatórias;
• Apuração das despesas discricionárias."
Já no módulo 2, o curso continua ensinando que:
“As despesas de natureza discricionária (ou despesas não obrigatórias) são aquelas realizadas a partir da disponibilidade de recursos orçamentários. Podemos dizer que se tratam de despesas que o governo pode ou não executar por decisão própria, isto é, tratam-se de despesas as quais o governo pode escolher o quanto e onde vai aplicar os recursos arrecadados.
A realização dessas despesas não é determinada por nenhum ato legal, apesar do compromisso de atender a algumas regras constitucionais, por exemplo, o cumprimento do piso de despesas para saúde e educação, as chamadas “proteções orçamentárias". (...)
Podemos citar também como exemplos: construção de escolas e postos de saúde em nível municipal, compra de novos equipamentos, aquisição de veículos, etc. Existem algumas despesas discricionárias que são essenciais para a prestação de bens e serviços à sociedade. Normalmente, as despesas discricionárias essenciais para a manutenção da máquina governamental estão classificadas na estrutura programática como “atividades".
Dentre as despesas discricionárias, temos um grupo de despesas que o governo considera como sendo “despesas prioritárias", as quais são indicadas na LDO como “preferenciais", no sentido de que essas despesas terão precedência sobre as demais despesas discricionárias, ficando mais preservadas diante de possíveis cortes de gastos."
Ora, se, normalmente, as despesas discricionárias essenciais estão classificadas na estrutura programática como “atividades", então as demais (as restantes), só podem ser estar classificadas como projetos (ou como operações especiais).
Lembrando que de acordo com o MCASP 8ª edição:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Portanto, de fato, no processo orçamentário, após a definição das despesas obrigatórias, parte das despesas discricionárias é identificada como essencial, restando, entre as demais, os projetos
Gabarito do professor: CERTO