O famigerado artigo 58 da Lei 4.320/64 diz o seguinte:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.Se você ainda não sabe, esse artigo é um pouco polêmico. Eu, por exemplo, ensino aos meus alunos que, na verdade,
o empenho não cria uma obrigação de pagamento. Essa obrigação só se concretiza mesmo na
liquidação da despesa.
Mas...
O empenho é uma
garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado lhe será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais. Veja que não é uma garantia absoluta: o empenho pode ser cancelado. Mas não deixa de ser uma garantia para o credor de que o bem entregue ou o serviço prestado será pago.
E o empenho é, essencialmente, uma
reserva de dotação orçamentária para um fim específico, ou seja, ele compromete uma parcela do crédito orçamentário (do jeito que a questão afirmou). À medida que a Administração realiza os empenhos, a dotação orçamentária daquele crédito orçamentário vai sendo reduzido. Assim:
Fonte: imagem cedida pelo professor.
É tanto que a Lei 4.320/64 diz o seguinte:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a
dedução desta do saldo da dotação própria.Gabarito do professor: CERTO