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Há condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.
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Lei 8.666/93
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
[...]
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
Conforme indicado por Mazza (2019) a licitação pode ser entendida como "o procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública". O Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. A atuação da Administração é pautada na isonomia, na impessoalidade, na moralidade e na indisponibilidade do interesse público.
• Finalidades da licitação - artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993:
- Buscar a melhor proposta (competitividade);
- Oferecer iguais condições a todos (isonomia);
- Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
• Edital:
O edital se refere ao convocatório por intermédio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece quais condições regerão. O edital é um documento obrigatório para todas as modalidades de licitação, no convite é a carta-convite (AMORIM, 2017).
- Funções desempenhadas pelo edital: confere publicidade à licitação; identifica o objeto, bem como, delimita o universo das propostas; circunscreve o universo dos proponentes; determina os critérios para análise e avaliação dos proponentes e propostas; regula os atos e os termos processuais do procedimento e fixa as cláusulas do futuro contrato.
- Composição obrigatório do edital (artigo 40, da Lei nº 8.666 de 1993): preâmbulo, texto e fecho.
Gabarito: ERRADO, pois trata-se de condições EQUIVALENTES, com base no artigo 40, IX, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Artigo 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais".
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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O edital de licitação indicará, obrigatoriamente, as condições diferenciadas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras no caso de licitações internacionais. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.