Gab. E
Complementando o Art. 7, § 2 elencado pela colega Rafaela Dourado.
Dá para resolvermos essa questão de licitação com conhecimento de Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Vejamos:
O orçamento anual, por obedecer o princípio da anualidade, fixa despesa e prevê receitas orçamentárias para 1 exercício financeiro. Desse modo, se a despesa tiver cronograma plurianual, as receita orçamentárias previstas posterior ao exercício financeiro da licitação deverão ser inclusas nas próximas Leis Orçamentárias por aprovação legislativa.
A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
Para Odete Medauar (2018) a licitação pode ser entendida como "o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer a proposta mais vantajosa ao interesse público".
• Finalidades da Licitação (artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993):
- Buscar a melhor proposta (competitividade);
- Oferecer iguais condições (isonomia);
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
• Formalidades para obras e serviços (AMORIM, 2017):
- Projeto Básico (artigo 6º, IX, da Lei nº 8.666 de 1993);
- Projeto Executivo (artigo 6º, X, da Lei nº 8.666 de 1993);
- Orçamento que detalhe a composição de custos unitários;
- Recursos orçamentários previstos, que assegurem o pagamento de obrigações a serem quitadas no exercício financeiro em curso.
Gabarito: ERRADO, com base no artigo 7º, § 2º, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Artigo 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma".
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvado os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.