A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Pregão:
Conforme exposto por Di Pietro (2018) o Pregão foi instituído pela Lei nº 10.520 de 2002 como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, com o objetivo de acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas.
• Objeto da contratação:
- A aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
• Fases:
- Fase interna: conjunto de atos e de atividades de caráter preparatório a cargo do órgão administrativo.
- Fase externa: atos e atividades que contam com a participação da Administração e de terceiros.
• Características:
- Princípio da oralidade: no pregão os participantes poderão oferecer de forma verbal outras propostas na sessão pública destinada à escolha.
- Princípio do informalismo: o referido princípio não significa que o novo procedimento seja totalmente informal, porém foram introduzidos alguns métodos e técnicas, que são compatíveis com os modernos meios de comunicação, sobretudo por intermédio da informática (MAZZA, 2019).
• Lei nº 10.520 de 2002:
"Artigo 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".
• Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019:
Critérios de Julgamento das Propostas:
"Artigo 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital".
Gabarito: ERRADO, com base no artigo 4º, X, da Lei nº 10.520 de 2002. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos MÁXIMOS para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros MÍNIMOS de desempenho e qualidade definidos no edital.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.