O exame da presente afirmativa demanda que seja aplicado o teor do art. 68 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela
Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do
contrato."
Como daí se depreende, o preposto não é um servidor indicado pela Administração, mas sim pelo particular contratado, devendo, tão somente, ser aceito pela Administração, o que é bem diferente de ser alguém pertencente aos quadros administrativos.
Logo, incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
O preposto, que representará o contratado no local da obra ou do serviço, é um servidor indicado pela Administração e aceito pelo contratado. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.