A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Devemos nos atentar que o comando não se restringiu à Lei 8666/93, de sorte que consideraremos todas as modalidades de licitação mencionadas.
Letra A: incorreta. A dispensa não é uma modalidade de licitação. Isoladamente considerado, o termo “dispensa” pode ser referir àquelas causas que a Administração não é obrigada a licitar (pode contratar diretamente).
Letra B: incorreta. Regime de estoque zero não é uma modalidade de licitação (é um termo aleatório).
Letra C: incorreta. Compra com preço do dia não é uma modalidade de licitação (é um termo aleatório).
Letra D: incorreta. Regime de urgência não é uma modalidade de licitação (é um termo aleatório).
Letra E: correta. Como dito na introdução, todas as modalidades mencionadas estão previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Gabarito: Letra E.