GABARITO: LETRA C
Seção I
Dos Princípios
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
GABARITO: C
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
ATENÇÃO: A Lei 13303/16 – Lei das Estatais passou a reger as licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8666/93, dispõe: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. As empresas privadas de grande porte não figuram no rol do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Licitações.
Letra B: incorreta. As empresas estrangeiras com sede no Brasil não figuram no rol do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Licitações.
Letra C: correta. Trata-se da literalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Licitações.
Letra D: incorreta. As empresas que fornecem produtos e serviços ao setor público não figuram no rol do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Licitações.
Letra E: incorreta. As empresas privadas de capital aberto não figuram no rol do art. 1º, parágrafo único, da Lei de Licitações.
OBSERVAÇÃO: Frise-se que a Lei 8666/93 é aplicável às figuras presentes nas Letras A, B, D e E quanto ao procedimento da licitação (na qualidade de fornecedores de serviço e/ou produtos).
Gabarito: Letra C.