GAB: C
1.2 Esta Norma aplica-se às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais, e às estruturas especiais previstas no anexo A.
1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) sistemas ferroviários;
b) sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica externos às estruturas;
c) sistemas de telecomunicação externos às estruturas;
d) veículos, aeronaves, navios e plataformas marítimas.
1.4 Esta não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.
1.5 A aplicação desta Norma não dispensa a observância dos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer.