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ID
3213034
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe a Lei 8.666/1990 (Lei de Licitações).

Alternativas
Comentários
  • GAB: B ART. 24, IV, Lei 8.666/93

    Sobre as outras assertivas:

    -No que tange as modalidades são elas: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22, Lei 8.666/93).

    -Os tipos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, de maior lance ou oferta (art. 45, §1, Lei 8.666/93)

    -Na assertiva D faltou a ressalva final do art. 46 da lei 8.666/93, o qual menciona a peculiaridade do §4, do art. 45 da mesma lei, que é sobre os serviços de informática.

    -Na assertiva E o examinador fez uma confusão de conceitos, trocando as definições do art. 23, §4 da lei 8.666/93. O correto seria: Nos casos em que couber convite, a ADM poderá utilizar a tomada de preços, e em qualquer caso, a concorrência.

    Bons estudos, não desista!

  • Complementando João Simon, a letra D menciona que melhor tecnica e tecnica e preço são modalidades, porém se tratam de tipos de licitação.

  • MELHOR TÉCNICA - TEM NEGOCIAÇÃO;

    TÉCNICA E PREÇO - MÉDIA PONDERADA.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços;III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    Art. 23 - § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 44 - § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:   

    Menor preço, Melhor técnica, Técnica e Preço e Maior Lance ou Oferta

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.          

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

    b) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação:  VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    c) ERRADO: Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    d) ERRADO: Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.     

    e) ERRADO: Art. 23 - § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • fiz exatamente assim, ficou mais longo, mas chegamos ao resultado.