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GAB: B ART. 24, IV, Lei 8.666/93
Sobre as outras assertivas:
-No que tange as modalidades são elas: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22, Lei 8.666/93).
-Os tipos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, de maior lance ou oferta (art. 45, §1, Lei 8.666/93)
-Na assertiva D faltou a ressalva final do art. 46 da lei 8.666/93, o qual menciona a peculiaridade do §4, do art. 45 da mesma lei, que é sobre os serviços de informática.
-Na assertiva E o examinador fez uma confusão de conceitos, trocando as definições do art. 23, §4 da lei 8.666/93. O correto seria: Nos casos em que couber convite, a ADM poderá utilizar a tomada de preços, e em qualquer caso, a concorrência.
Bons estudos, não desista!
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Complementando João Simon, a letra D menciona que melhor tecnica e tecnica e preço são modalidades, porém se tratam de tipos de licitação.
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MELHOR TÉCNICA - TEM NEGOCIAÇÃO;
TÉCNICA E PREÇO - MÉDIA PONDERADA.
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GABARITO: LETRA B
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços;III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Art. 23 - § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Do Procedimento e Julgamento
Art. 44 - § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
Menor preço, Melhor técnica, Técnica e Preço e Maior Lance ou Oferta
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
b) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
c) ERRADO: Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
d) ERRADO: Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
e) ERRADO: Art. 23 - § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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fiz exatamente assim, ficou mais longo, mas chegamos ao resultado.