Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A questão trata do entendimento
do STF a respeito da aplicação do CDC.
A) A sujeição das instituições financeiras ao CDC ocorre sem prejuízo do
controle e revisão, pelo Poder Judiciário, com base no Código Civil, de
eventual abusividade no custo das operações de crédito.
6. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese
que submete às normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei n. 8.078/90] a
definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas
praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de
dinheiro na economia, sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e
do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, nos termos do disposto no Código
Civil, em cada caso, de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras
distorções na composição contratual da taxa
de juros.” (ADI nº 2.591/DF, relator o Ministro Carlos Velloso, Relator p/ acórdão o Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ de 29/9/06. Grifos no original).
A sujeição das instituições financeiras ao CDC ocorre sem prejuízo do
controle e revisão, pelo Poder Judiciário, com base no Código Civil, de
eventual abusividade no custo das operações de crédito.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) As normas do CDC devem beneficiar os clientes pessoas físicas das
instituições financeiras, mas não se destinam às pessoas jurídicas, pois estas
não se enquadram no conceito de “consumidor”.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
As normas do CDC devem beneficiar os clientes pessoas físicas das
instituições financeiras, também se destinando às pessoas jurídicas,
pois estas se enquadram no conceito de “consumidor”.
Incorreta letra “B”.
C) As instituições
financeiras, com exceção daquelas controladas pelo Poder Público, estão
alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC.
Súmula
297 – STJ. O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras.
As instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das
normas veiculadas pelo CDC.
Incorreta letra “C”.
D) As normas do CDC são aplicáveis aos serviços de natureza bancária e
financeira, mas ficam excluídos de sua incidência os serviços de crédito e de
natureza securitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
As normas do CDC são aplicáveis aos serviços de natureza bancária e
financeira, incluídos em sua incidência os serviços de crédito e de
natureza securitária.
Incorreta letra “D”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.