A - CORRETA
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
B - CORRETA
Súmula 187- STF
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
C- INCORRETA
A responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de bens ou serviços, aplicável na reparação de danos sofridos pelo consumidor, não pode servir de base para que se cobre do consumidor um prejuízo sofrido no âmbito da relação entre empresas.
D- CORRETA
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Bons estudos
A questão trata de responsabilidade civil.
A) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos ou representantes autônomos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto
ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Correta letra “A”.
B) A responsabilidade contratual do transportador,
pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o
qual tem ação regressiva.
Súmula
187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente
com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.
A responsabilidade contratual do
transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de
terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Correta letra “B”.
C) A solidariedade existente entre os
integrantes da cadeia de fornecimento de bens e serviços serve de fundamento
legal da responsabilidade por danos causados nas relações empresárias no
interior dessa cadeia.
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSUMIDOR E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SÁUDE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL.
1. Ação ajuizada em 27/05/2005. Recurso especial interposto em 19/08/2014 e
atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. 2. Inviável o reconhecimento de violação
ao art. 535 do CPC/73 quando não verificada no acórdão recorrido omissão,
contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. A ausência de
prequestionamento das matérias relacionadas ao art. 787, § 4º, do CC/02 pelo
Tribunal de origem impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 4. A solidariedade
existente entre os integrantes da cadeia de fornecimentos de bens ou serviços é
formada, com fundamento na legislação consumerista, apenas para a reparação de
danos sofridos pelo consumidor. 5. Esse fundamento legal não pode ser utilizado
para embasar uma
solidariedade com a finalidade de reparar prejuízos ocorridos relações
empresarias no interior dessa cadeia de fornecimento. 6. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. REsp 1.695.781- SP. Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI. T3 – Terceira Turma. Julgamento 14/11/2017.
(Grifamos).
A solidariedade existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de
bens e serviços não serve de fundamento legal da responsabilidade por
danos causados nas relações empresárias no interior dessa cadeia.
Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.
D) É objetiva a responsabilidade do fornecedor pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes sobre sua
fruição e riscos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
É objetiva a responsabilidade do fornecedor pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes sobre sua
fruição e riscos.
Correta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.