a) e b) ERRADA.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) CORRETA.
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
d) ERRADA.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
e) ERRADA.
Quando o negócio é feito diretamente entre inquilino e o proprietário do imóvel, não existe relação de consumo.
“Por outro lado, se existe uma imobiliária ou empresa que faça a intermediação entre inquilino e proprietário, existe sim relação de consumo”, explica Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Nesse caso a relação de consumo é tanto entre imobiliária e inquilino quanto entre imobiliária e proprietário. “Isso porque ambos (proprietários e inquilino) contratam uma imobiliária para administrar o aluguel dos imóveis. Ou seja, estão contratando um serviço. Assim, os proprietários são fornecedores e consumidores ao mesmo tempo”, explica Gianelli.
FONTE: http://advcarvalho.blogspot.com/2009/12/aluguel-consumidor.html
A) Para os efeitos do CDC, não se considera fornecedor a pessoa jurídica
pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
Para os efeitos do CDC, considera-se fornecedor a pessoa jurídica
pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
Incorreta letra “A”.
B) Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de
produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser
considerados fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
Entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção,
montagem, criação ou comercialização de produtos, podem ser considerados
fornecedores.
Incorreta letra “B”.
C) Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio,
buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do
seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não,
expostas às práticas nele previstas.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em
princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço.
O conceito de consumidor tratado no artigo 29 no CDC é o mais abrangente,
amplo e abstrato, uma vez que contempla o consumidor real, existente de fato,
atingido pela prática comercial, e qualquer outro determinável.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Pessoa jurídica que compre bens para revendê-los é considerada consumidora.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
Pessoa jurídica que compre bens para revende-lo é considerada
fornecedora.
Incorreta letra “D”.
E) Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é
considerada fornecedora, para efeitos legais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato,
não é considerada fornecedora.
O negócio feito diretamente entre inquilino e proprietário é
regido pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor, pois não há
relação de consumo.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.