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ID
3213433
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A partir das prescrições gerais do plano diretor acerca dos diferentes usos e formas de ocupação do solo urbano, o Município, por meio de lei específica, deverá disciplinar a política de ocupação industrial, com foco no desenvolvimento econômico sustentável. Trata-se de um dos aspectos a ser regulado pelo seguinte instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):

Alternativas
Comentários
  • O que é o zoneamento e para quê serve? O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos. O zoneamento foi utilizado pela primeira vez na Alemanha, mas foi nos Estados Unidos que ele ganhou força, a partir do início do século XX (LEUNG, 2002). Alguns de seus principais objetivos são:  Controle do crescimento urbano;  Proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana;  Minimização dos conflitos entre usos e atividades;  Controle do tráfego;  Manutenção dos valores das propriedades e do status quo (JUERGENSMEYER; ROBERT, 2003; ANDERSON, 1995); Quanto a este último objetivo, cabem algumas ponderações. Apesar de, geralmente, essa intenção não estar explícita, parece haver um consenso entre vários autores de que ela foi a razão inicial para a utilização do zoneamento. No início, a motivação principal para a sua adoção era a de evitar que determinados tipos de usos do solo fossem instalados em determinadas áreas da cidade. Não por acaso, esses usos eram, na maioria das vezes, aqueles relacionados às classes mais baixas (tais como vilas, cortiços, habitação popular, comércios de pequeno porte, etc.). Por conta disso, o caráter excludente do zoneamento é alvo de muitas críticas, como veremos mais adiante. 

  • Gabarito: A.

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    c) zoneamento ambiental;

    Fonte: Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001).

  • Se você não ler a questão inteira não vai entender que a questão está pedindo o conceito de Zoneamento Ambiental e não quais são os instrumentos de planejamento, pois todos estão previstos no art.4º, III do Estatuto da Cidade, com exceção do Reur!

  • A regularização fundiária o nome já diz, visa regularizar assentamentos irregulares, garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Já o zoneamento urbano visa zonear, dividir em áreas, regulamentando o uso e a ocupação do solo, conforme índices urbanísticos. 

  • Gab.A

    O zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal,consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.