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Analisando a alternativa D, temos:
D) Legalmente, existem apenas duas situações possíveis para se imporem recursos em busca de compensação financeira quando do atraso do cronograma: a) quando o atraso ocorrer por razões alheias à parte contratante e, b) quando ocorrer por atos ou omissões da própria Administração Pública. Errado. >> O correto seria a) quando o atraso ocorrer por razões alheias à parte contratada.
GAB. D
Avante!
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Pessoal, um dúvida, caso alguém possa comentar.
Não soa meio estranho na alt A, quando dizem, que os atrasos devem ser autorizados pelo superior competente ?/
No meu modo de ver, um atraso não é programado, como buscarei uma autorização para atrasar o cronograma ?
Eu respondi correto, mas fiquei com essa dúvida na alt A.
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@Evanir Fonpe, caso o atraso for justificado e a administração entender que há motivos atípicos poderá sim ser concedido uma "autorização prévia" para continuar as atividades de execução, mas isso não significa que a contratada não está isenta de levar advertências ou até mesmo rescindir o contato unilateralmente.
7.2.9 Atrasos na execução do contrato
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Essa multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
7.2.11.1 Motivos para a rescisão do contrato
o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
Fonte : manual de obras públicas do TCU.