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ID
3213652
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público no Brasil é formulado a partir de princípios que estão incorporados à legislação. Dentre as diversas práticas adotadas na formulação do orçamento na Administração Pública atual, algumas se destacam como contraponto às práticas anteriores. Isto é, algumas práticas foram incorporadas à formulação do orçamento como forma de por fim a comportamentos abusivos ou inadequados.

Sobre os princípios e práticas orçamentárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • por opções :

    A ) Princípio da não vinculação foi adotado como solução para práticas comuns em todos os regimes anteriores, porque evita que sejam feitas despesas fixadas no programa de governo para garantir receitas que atendam aos interesses maiores do Estado . ERRADO

    B) O princípio da unidade foi adotado como solução para práticas comuns ao regime autoritário, porque evita que sejam feitas despesas além das previstas no orçamento submetido a aprovação legislativa. ERRADO (princípio da Universalidade na concepção de Sebastião de Sant'anna)

    C )O princípio da especialização foi adotado como solução para procedimentos praticados durante a República Velha, porque evita que sejam aprovados na lei orçamentária artigos que não tratam de receitas e fixação de despesas ERRADO (princípio da exclusividade).

    D) O princípio da exatidão foi adotado como solução para práticas comuns durante a República Velha, porque evita que sejam aprovados, na lei orçamentária, artigos que não tratam de receitas e fixação de despesas. ERRADO ( princípio da exclusividade)

    E)O princípio da unidade foi adotado como solução para práticas comuns durante o regime autoritário, porque evita que haja orçamentos além do orçamento submetido à aprovação legislativa CERTO . ( o principio da Unidade preceitua que haja um único orçamento por ente federativo, vedando a existência de orçamentos paralelos)

    obs : Se alguém souber qual princípio se encaixa na opção A , coloque aqui por favor .=)

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da unidade:

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento,fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Eu acho que a A está toda errada. "porque evita que sejam feitas despesas fixadas" Não é para haver fixação de despesas?

  • Acredito que a alternativa "A" faça referência ao princípio da programação/planejamento

  • Acredito que a letra A possui 2 erros:

    Primeiro, se trata do princípio da Exclusividade Orçamentária e segundo, as despesas devem ser fixadas.

    "Pureza ou Exclusividade Orçamentária

    O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. "

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios#

  • A) Princípio da Não Vinculação (Não Afetação) da Receita de Impostos: O princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceção:Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (para com a União) e ARO, manutenção do ensino e saúde, administração tributária e repartição constitucional. 

  • Os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.

    Interessante é que a questão não pergunta acerca do preceito de cada um dos princípios, mas sim acerca da solução oferecida pelo princípio em relação a práticas anteriores.

    Vamos analisar os itens:

    a) ERRADA. O princípio da não vinculação, em seu sentido histórico, preceitua que nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.

    Nesse sentido, o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

    Conforme James Giacomoni, “Orçamento público”, 15ª edição, página 75:

    “[O princípio da não afetação (não vinculação) das receitas] é sinteticamente assim definido por Sant`Anna e Silva: “Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos”. Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos não comprometidos para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.

    Portanto, o que o princípio evita é a vinculação (e não a realização) de receitas a despesas fixadas na LOA (e não no programa de governo) numa tentativa de garantir que as receitas fiquem mais disponíveis para atender aos interesses primordiais do Estado.

    b) ERRADA. Segundo Sebastião de SantAnna e Silva (Apud James Giacomoni, “Orçamento público”, 15ª edição, página 67), o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    Por isso, é o princípio da universalidade (e não da unidade) que evita que sejam feitas despesas além das previstas no orçamento submetido a aprovação legislativa.

    c) ERRADA. Na verdade, é o princípio da exclusividade que foi adotado como solução para esses procedimentos, porque, como ele preceitua que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa” (CF, art. 165, §8º), ele evita que sejam aprovados na lei orçamentária artigos que não tratam de receitas e fixação de despesas.

    d) ERRADA. Novamente, trata-se do princípio da exclusividade.

    e) CORRETA. De acordo com o MCASP, o princípio da unidade, que está previsto, de forma expressa, no caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Gabarito: E

  • Os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.

    Interessante é que a questão não pergunta acerca do preceito de cada um dos princípios, mas sim acerca da solução oferecida pelo princípio em relação a práticas anteriores.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADA. O princípio da não vinculação, em seu sentido histórico, preceitua que nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.

    Nesse sentido, o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

    Conforme James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição, página 75:

    “[O princípio da não afetação (não vinculação) das receitas] é sinteticamente assim definido por Sant`Anna e Silva: “Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos". Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos não comprometidos para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade."

    Portanto, o que o princípio evita é a vinculação (e não a realização) de receitas a despesas fixadas na LOA (e não no programa de governo) numa tentativa de garantir que as receitas fiquem mais disponíveis para atender aos interesses primordiais do Estado.

    B) ERRADA. Segundo Sebastião de Sant`Anna e Silva (Apud James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição, página 67), o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    Por isso, é o princípio da universalidade (e não da unidade) que evita que sejam feitas despesas além das previstas no orçamento submetido a aprovação legislativa.

    C) ERRADA. Na verdade, é o princípio da exclusividade que foi adotado como solução para esses procedimentos, porque, como ele preceitua que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa" (CF, art. 165, §8º), ele evita que sejam aprovados na lei orçamentária artigos que não tratam de receitas e fixação de despesas.

    D) ERRADA. Novamente, trata-se do princípio da exclusividade.

    E) CERTA. De acordo com o MCASP, o princípio da unidade, que está previsto, de forma expressa, no caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Gabarito do Professor: Letra E.