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ID
321406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos fundamentos da arquivologia e à terminologia
arquivística, julgue os itens a seguir.

A característica denominada imparcialidade decorre do fato de que a produção dos documentos é natural e reflete uma ação, relativa a determinada função. Considera-se imparcial o documento em si; não a sua utilização, seja pelos próprios produtores, seja por pesquisadores.

Alternativas
Comentários
  • Imparcialidade – os documentos fornecem provas originais porque constituem uma
    parte real do  corpus dos fatos, do caso, pois trazem uma promessa de fidelidade aos
    fatos e ações que manifestam e para cuja realização contribuem. Tais documentos
    também ameaçam revelar fatos e atos que poderiam afetar interesses de alguns que não
    gostariam que esses fossem revelados.
  • A imparcialidade é uma das qualidades do arquivo. O conceito de Imparcialidade sugere que o documento nasce por uma imposição da natureza das atividades de uma instituição, e não porque houve uma escolha de ter-se um documento para essa ou aquela finalidade. A imparcialidade dos documentos refere-se à capacidade dos documentos de refletirem fielmente as ações do seu produtor. É a verdade administrativa do documento e não a verdade do seu conteúdo. O motivo da criação de um documento, independentemente do seu conteúdo ser ou não, suponhamos, uma fraude, seria legítimo no que se refere à sua relação com as atividades da entidade que o criou.

    Conclui-se que a Imparcialidade dos documentos está intrinsecamente relacionada à Organicidade do arquivo. A boa Organicidade promove os seus subconjuntos de documentos a espelhos fieis às atividades e promove, o arquivo como um todo, a espelho da missão realizada pelo produtor do arquivo.

  • O comentário da colega Mika Sobrenome foi retirado do artigo chamado "A teoria dos arquivos e a gestão de Documentos" de Ana Márcia Lutterbach Rodrigues quando explicita o conceito de imparcialidade referindo-se à definição de Hilary Jenkinson.

    Link do artigo: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362006000100009 fdfd

  • CORRETA!

    Princípio da imparcialidade:

    Para um documento ser considerado verdadeiro ele tem que ser imparcial, ou seja, tem que ser completo, acabado, servir como apoio para tomada de decisões e como fonte de conhecimento das atividades realizadas pela Administração Pública. Um documento parcial é considerado inacabado, incompleto. Não serve de apoio as decisões administrativas nem como prova documental das atividades realizadas pela adm. pública, ora, não pode ser considerado como verdadeiro.

  • No Princípio  da  Indivisibilidade  ou  integridade se aplica a IMPARCIALIDADE.

     

    A  imparcialidade  dos  documentos  refere-­se  à  capacidade  dos  documentos  de  refletirem   fielmente  as  ações  do  seu  produtor.  Destaca-­‐se  a  verdade  administrativa  do  documento  e   não  a  verdade  do  seu  conteúdo.  O  motivo  da  criação  de  um  documento,   independentemente  do  seu  conteúdo  ser  ou  não,  suponhamos,  uma  fraude,  seria  legítimo   no  que  se  refere  à  sua  relação  com  as  atividades  da  entidade  que  o  criou.

     

    No Princípio  da  Proveniência: se aplica a AUTENTICIDADE.

     

    Autenticidade  é  a  manutenção  da  integridade  do  fundo  de  arquivo.  Desde  que  se  entenda  que  a   Imparcialidade  diz  respeito  à  verdade  administrativa  dos  documentos,  ou  seja,  ao  fato  de  os   documentos  constituírem-­‐se  num  reflexo  fiel  das  atividades  desenvolvidas,  vê-­‐se  que  a   Autenticidade  depende  da  manutenção  dessa  Imparcialidade.