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Imparcialidade – os documentos fornecem provas originais porque constituem uma
parte real do corpus dos fatos, do caso, pois trazem uma promessa de fidelidade aos
fatos e ações que manifestam e para cuja realização contribuem. Tais documentos
também ameaçam revelar fatos e atos que poderiam afetar interesses de alguns que não
gostariam que esses fossem revelados.
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A imparcialidade é uma das qualidades do arquivo. O conceito de Imparcialidade sugere que o documento nasce por uma imposição da natureza das atividades de uma instituição, e não porque houve uma escolha de ter-se um documento para essa ou aquela finalidade. A imparcialidade dos documentos refere-se à capacidade dos documentos de refletirem fielmente as ações do seu produtor. É a verdade administrativa do documento e não a verdade do seu conteúdo. O motivo da criação de um documento, independentemente do seu conteúdo ser ou não, suponhamos, uma fraude, seria legítimo no que se refere à sua relação com as atividades da entidade que o criou.
Conclui-se que a Imparcialidade dos documentos está intrinsecamente relacionada à Organicidade do arquivo. A boa Organicidade promove os seus subconjuntos de documentos a espelhos fieis às atividades e promove, o arquivo como um todo, a espelho da missão realizada pelo produtor do arquivo.
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O comentário da colega Mika Sobrenome foi retirado do artigo chamado "A teoria dos arquivos e a gestão de Documentos" de Ana Márcia Lutterbach Rodrigues quando explicita o conceito de imparcialidade referindo-se à definição de Hilary Jenkinson.
Link do artigo: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362006000100009 fdfd
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CORRETA!
Princípio da imparcialidade:
Para um documento ser considerado verdadeiro ele tem que ser imparcial, ou seja, tem que ser completo, acabado, servir como apoio para tomada de decisões e como fonte de conhecimento das atividades realizadas pela Administração Pública. Um documento parcial é considerado inacabado, incompleto. Não serve de apoio as decisões administrativas nem como prova documental das atividades realizadas pela adm. pública, ora, não pode ser considerado como verdadeiro.
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No Princípio da Indivisibilidade ou integridade se aplica a IMPARCIALIDADE.
A imparcialidade dos documentos refere-se à capacidade dos documentos de refletirem fielmente as ações do seu produtor. Destaca-‐se a verdade administrativa do documento e não a verdade do seu conteúdo. O motivo da criação de um documento, independentemente do seu conteúdo ser ou não, suponhamos, uma fraude, seria legítimo no que se refere à sua relação com as atividades da entidade que o criou.
No Princípio da Proveniência: se aplica a AUTENTICIDADE.
Autenticidade é a manutenção da integridade do fundo de arquivo. Desde que se entenda que a Imparcialidade diz respeito à verdade administrativa dos documentos, ou seja, ao fato de os documentos constituírem-‐se num reflexo fiel das atividades desenvolvidas, vê-‐se que a Autenticidade depende da manutenção dessa Imparcialidade.