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Errado: Não só os produzidos pelo poder público ou privado como também os que possuem outra forma (disquete, cd/dvd), gênero ou tamanho também podem possuir tal classificação...
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disquete, cd/dvd - tambem são documentos :p
acredito que o erro está em não incluir pessoas físicas
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Acredito que o erro da assertiva encontre-se na palavra "Somente".
Somente podem ser considerados documentos de arquivo aqueles que, emanados do poder público ou de entidades de direito privado, são capazes de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de fatos.
Veja que pela lei 8159/91 temos que considerar os arquivos PRODUZIDOS E RECEBIDOS...; A ASSERTIVA FALA SOMENTE EM DOCUMENTOS EMANADOS (PRODUZIDOS)
ADEMAIS TB DEVEM SER CONSIDERADOS ARQUIVOS DE DOCUMENTOS OS PRODUZIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. A assertiva ao dizer somente, exclui OS DOCS DE PESSOA FÍSICA.
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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Somente
Podem ser considerados documentos de arquivo aqueles que, emanados do poder público ou de entidades de direito privado, são capazes de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de fatos.
O famoso cuidado com essas palavras que restringem ou generalizam !
Bons estudos !
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A questão nos traz o conceito de documento oficial, segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística:
documento oficial: documento emanado do poder público ou de entidades de direito privado capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato.
Erro da questão: consiste em restringir a caracterização dos documentos de arquivo somente aos casos de documento oficial.
Bons estudos!
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Achei estranha essa questão.
No material do Barreto e Graeff do ponto, eles corrigiram uma questão parecida, que dizia que o arquivo é formado exclusivamente por documentos oficiais. A diferença é que a assertiva incluia a palavra "textuais" (exclusivamente documentos oficiais TEXTUAIS). Nos comentários, eles apontaram apenas a palavra "textuais" como sendo o erro da questão.
Além disso, no material do Mayco (ponto também), ele corrigiu essa questão como sendo certa. Segue o comentário:
O item está correto. Vimos que qualquer documento, independente de sua forma, tamanho, gênero, etc., pode ser considerado de arquivo, desde que atenda aos requisitos apresentados acima: ser produto de uma ação e poder provar ou testemunhar sobre a mesma, ou sobre seu produtor.
Será que é esse mesmo o gabarito??
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ERRADO
Documento de Arquivo:
1) Aquele que, produzido e/ou recebido por uma instituição pública ou privada, no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação.
2) Aquele produzido e/ou recebido por pessoa física no decurso de sua existência.
Documento Oficial: (conceito da questão)
Aquele que, possuindo ou não valor legal, produz efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato.
Documento Público: Aquele produzido e recebido pelos órgão do poder público, no desempenho de suas atividades.
Documento Sigiloso: Aquele que, pela naturaza de seu conteúdo informativo, determina medidas especiais de proteção quanto a sua guarda e acesso ao público.
Fonte: ARQUIVO Teoria e Prática, Marilena Leite Paes. (pag. 26)
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ERRADA
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Penso da seguinte forma:
Uma mùsica por exemplo, é um documento de arquivo correto?
Para produzir efeitos de ordem jurídica, o fato deve ser real.
As música na maioria das vezes são fatos fictícios, ou seja, não pruduzem efeitos jurídicos
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Acredito que o erro esteja em atribuir somente às pessoas jurídicas (públicas e privadas), mas não mencionar a possibilidade das pessoas físicas.
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No site do TJRJ está assim:
DOCUMENTO OFICIAL
Documento emanado do poder público ou de
entidades de direito privado capaz de produzir efeitos de ordem jurídica
na comprovação de um fato
ARQUIVO
Conjunto de documentos produzidos e recebidos por
órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas,
em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por
pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza
dos documentos.
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Erro da questão:
Somente podem ser considerados documentos de arquivo aqueles que, emanados do poder público ou de entidades de direito privado, são capazes de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de fatos.
Essa parte em negrito está fazendo referência aos documentos de valor probatório e não só de documentos de valor probatório vive os arquivos. Temos, ainda, documentos de valor adminstrativo/fiscal/legal (valores primários) e históricos/culturais/informativos/probatórios (valor secundário). Então a questão erra ao fazer uma limitação dizendo que só os documentos de valor probatório são documentos de arquivo.
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Arquivos correntes e intermediários possuem valor Primário, ou seja, valor:
Administrativo
Fiscal
Legal
Arquivos Permanentes (terceira idade) possuem valor secundário, ouseja, valor:
Histórico;
Cultural;
Probatório;
Informativo.
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A questão erra ao restringir tanto o conceito de documento de arquivo. Segundo alguns autores, "Documentos de arquivo são todos aqueles produzidos e/ou recebidos por uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, no exercício de suas atividades e constituem elementos de prova ou de informação". Esse é o conceito clássico, porém quando estudamos Arquivologia nos deparamos com uma infinidade de documentos que se inter-relacionam de forma orgânica e constituem fundos arquivísticos e consequentemente Arquivos. Os maiores exemplos são os Arquivos Pessoais (instituição) e também os Centros de Documentação. Nesses exemplos temos documentos que não foram "produzidos ou recebidos em função de uma atividade [...]" e mesmo assim formam Arquivos. Nesses locais temos documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos sendo empregados com a mesma função (disseminar informação e cultura).
Cuidado com os termos somente, unicamente, apenas. Eles são um forte indício de que a questão está errada!