CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Gab. B
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as disposições constitucionais sobre o Controle Externo e o Sistema de Controle Interno.
O foco da cobrança desta questão se encontra no caput do art. 70 da CF, que estabelece:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, tanto o controle externo quanto o sistema de controle interno de cada Poder realizam fiscalizações. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, no entanto.
Vamos às alternativas.
A) Incorreta. Para fiscalizar as entidades da administração direta, o Congresso Nacional exerce o controle externo. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo só poderia fiscalizar o próprio poder legislativo.
B) Correta. Literalidade do caput do art. 70.
C) Incorreta. Para fiscalizar as entidades da União e a administração indireta, o Congresso Nacional exerce o controle externo. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo só poderia fiscalizar o próprio poder legislativo.
D) Incorreta. Não só a orçamentária e patrimonial, mas também a contábil, financeira e a operacional.
E) Incorreta. O Controle Externo é do Congresso Nacional. E, além do Congresso, as fiscalizações serão realizadas pelo Sistema de Controle Interno de cada Poder.
Gabarito do Professor: Letra B.