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ID
3214255
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo as normas contábeis brasileiras, na hipótese da adoção inicial do custo atribuído ao ativo imobilizado, a sua contrapartida será contabilizada como ajuste diretamente

Alternativas
Comentários
  • Em função da mudança da prática contábil brasileira para plena aderência ao processo de convergência das práticas brasileiras às internacionais, na adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 e CPC 28 há a opção de proceder a ajustes nos saldos iniciais à semelhança do que é permitido pelas normas internacionais de contabilidade, com a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost).

    Segundo a Interpretação Técnica ICPC 10 significativas variações de preços podem ter ocorrido desde a aquisição dos ativos, o que pode provocar distorções no balanço patrimonial e no resultado.

    Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo. Neste caso incentiva-se fortemente a adoção desse valor justo como custo atribuído (deemed cost).

    Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio Pronunciamento Técnico CPC 27.

    Ao optar por tal procedimento a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador indique a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de transição.

    A diferença positiva entre este último e o valor registrado na escrituração da sociedade deverá ter contrapartida credora na conta de patrimônio líquido denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial.

    Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação,com relevância em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo.Com isso seja adotado, como custo atribuído (deemed cost), esse valor justo. Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial.Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens. Se realizada reavaliação do imobilizado anteriormente, enquanto legalmente permitida, e substancialmente representativa ainda do valor justo, podem seus valores ser admitidos como custo atribuído. Devem ser contabilizados tendo por contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial.

  • Eu entendo que o Ajuste de Avaliação Patrimonial é um resultado abrangente, então tanto a alternativa A como a C estão corretas.

  • Rapaz, complicado. Nova estrutura conceitual dispõe totalmente diferente

    6.81 Nesses casos, mensurar o ativo adquirido, ou o passivo incorrido, ao seu custo histórico pode não fornecer representação fidedigna dos ativos e passivos da entidade e de quaisquer receitas ou despesas resultantes da transação ou outro evento. Assim, pode ser apropriado mensurar o ativo adquirido, ou o passivo incorrido, ao custo atribuído, conforme descrito no item 6.6. Qualquer diferença entre esse custo atribuído e qualquer contraprestação dada ou recebida será reconhecida como receita ou despesa no reconhecimento inicial. - ASPECTOS GERAIS

    Porém, o CPC 27 trata especificamente das plantas portadoras ao mencionar o custo atribuído

    80C. A entidade pode optar por mensurar um item de plantas portadoras pelo seu valor justo no início do período mais antigo apresentado nas demonstrações contábeis (...) esse valor justo como custo atribuído (deemed cost) nessa data. Qualquer diferença entre o valor contábil anterior e o valor justo deve ser reconhecida em lucros acumulados no início do período mais antigo apresentado - NO PL.

    Portanto, a alternativa não tem uma resposta objetiva!