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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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Complementando:
Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade para estas vias será de:
Vias de transito rápido ---> 80km/h
Arterial ---> 60km/h
Coletora ---> 40km/h
Local ---> 30km/h
Art. 61 do CTB
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Gab. C, para os não assinantes.
Exceção: Via de trânsito lento
Está errado.
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EU acho que em SP já existi essa daí kkkk
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Gabarito: C.
As vias urbanas são classificadas em: vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais. Não existe "via de trânsito lento".
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Essa questão está errada. Aqui em natal-Rn, por exemplo, a faixa da direita é a via de trânsito lento, e as faixa da esquerda é a via de trânsito super lento.
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questão para não zerar kkk