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ID
3214711
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Várzea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, a serem estabelecidos pelo CONTRAN, entre outros: 

Alternativas
Comentários
  • No lugar do EXCETO foi colocado ENTRE OUTROS sem nexo a questão.

    Gab.: D

  • ART. 105 - (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)

    São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com EXCEÇÃO dos

    veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    (ALTERNATIVA A: OK)

    II – para os veículos de transporte e de CONDUÇÃO ESCOLAR, os de transporte de passageiros

    com mais de DEZ LUGARES e os de carga com peso bruto total superior a QUATRO MIL, QUINHENTOS

    E TRINTA E SEIS QUILOGRAMAS, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    (ALTERNATIVA B: OK)

    III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas

    pelo CONTRAN;

    (ALTERNATIVA D: ERRADA)

    IV – (VETADO)

    V – dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas

    estabelecidas pelo CONTRAN.

    (ALTERNATIVA C: OK)

    VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais,

    e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    (ALTERNATIVA E: OK)

    VII – equipamento suplementar de retenção – airbag frontal para o condutor e o passageiro do

    BANCO DIANTEIRO.

    [FORÇA SEMPRE]

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

  • Acertei, mas questão muito mal elaborada. É o que dar contratar banca pequena.

  • Deveria pedir o "exceto"...Maaaas...

  • Letra D

    Cuidado!

    A elaboração da questão deveria vir com o seguinte texto:

    "Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, a serem estabelecidos pelo CONTRAN, EXCETO:

    CTB - Lei 9.503/97

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

           II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 Kg, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; >>>(o que torna a Letra D incorreta!)<<<

           V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

           VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

           VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. 

  • TOTALMENTE MAL REDIGIDA!

  • Uma péssima redação ! Quem acertou foi no chute.
  • Vamos melhorar essa redação

  • Não entendi como uma questão dessa não foi anulada.

  • eles não deixaram claro que o que queriam, pois não colocaram EXCETO.

  • Péssima redação.

  • A troca do EXCETO por "entre outros" prejudica completamente a capacidade de analisar a questão. O candidato não tem obrigação de adivinhar erro de redação da banca.

    O correto seria a ANULAÇÃO da questão.

  • ahh por isso errei, trocaram a palavra. PÔ produção

  • Substituir "exceto" por "entre outros"?

  • questão sem nenhuma coerência
  • Muito mal formulada essa questão

  • Agora temos que adivinhar o que a banca quer... fala sério. Olha este enunciado.

    Seguimos forte até pertencer.

  • Mas também, o que esperar de uma prefeitura com nome de Várzea.

  • Risos.

  • Que diabo aconteceu aqui? Jesus!