Gabarito Letra: D?
a) O adicional por serviço extraordinário consiste na remuneração do serviço extraordinário prestado com acréscimo de setenta por cento em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
Art. 84. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
b) O Serviço Noturno é remunerado com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento. É considerado como noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia até às cinco horas do dia seguinte, sendo sua hora considerada como tendo cinquenta e cinco minutos e trinta segundos.
Art. 85. O serviço noturno a que se refere o art. 59 é remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.
Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
c) O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem o direito de recebê-los concomitantemente, desde que a soma dos referidos adicionais não ultrapasse o limite de trinta por cento do vencimento básico recebido pelo servidor.
Art. 79. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
d) O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, sendo que a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento.
Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:
§ 1º O adicional de irradiação ionizante deve ser concedido nos percentuais de cinco, dez ou vinte por cento, na forma do regulamento.
e) A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, pode exercer suas atividades em local insalubre e em serviço perigoso, desde que expressamente autorizada por seu obstetra e por médico do trabalho.
Art. 80. Deve haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Bons estudos!
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:
Art. 60. Para atender a situações excepcionais e temporárias do serviço, a jornada de trabalho pode ser ampliada, a título de serviço extraordinário, em até duas horas. Até 02 hrs extras.
Adicional de 50%
SERVIÇO NOTURNO:
Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos. 52m30s
Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. 22:00hrs até 05:00hrs
Adicional 25%
TRABALHO COM RAIO X
Gratificação de 10%
Art. 79 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
Art.80 Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Gabarito D