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ID
321565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de diplomática e tipologia documental, julgue os itens a
seguir.

O documento diplomático é definido como o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico, o qual, por sua vez, é consequência do fato administrativo ou jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Documento diplomático é todo aquele que representa formalmente um ato jurídico e administrativo. Seu caráter não é apenas informar do ato, mas principalmente comprova-lo formalmente. Os atos administrativos devem obedecer aos requisitos de validade (competência, finalidade, motivo, objeto e FORMA). A forma do ato deve em regra, ser escrito, mas há situações excepcionais, como por exemplo, no caso de contratações diretas feitas pela Administração Pública de compras de pequeno valor e de pronto pagamento. Sendo assim, para todo ato administrativo ou jurídico, em regra, coresponde um documento escrito, e esse documento produzido em razão da exigência do ato em obedecer ao requisito de validade FORMA, com função probatória e jurídica, é um documento diplomático.

    Por representar juridicamente um ato, o documento diplomático deve possuir um trâmite determinado, desde sua criação, que deve ser feita e assinada apenas por um agente com competência para tanto, e obedecer uma forma pré-estabelecida, como por exemplo, espécie determinada, timbre e elementos de autenticidade.



    Israel Dias Sobrinho - Licitação e Contratos Administrativos - Diplomática
    http://licitacoesecontratosadm.blogspot.com/2011/05/documento-diplomatico-forma-do-ato.html
  • Correto.


    O DOCUMENTO DIPLOMÁTICO

    É o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico, conseqüência, por sua vez, do fato administrativo ou jurídico. Se é “ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”. 


    Apostila: Vestcon

  • Bellotto (Arquivos Permanentes, 4 Ed, pág 51):

    "O documento diplomático também é definido como o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico, o qual, por sua vez, é consequência do fato administrativo ou jurídico"