Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Penso que:
Nesta questão a única resposta que poderia ser considerada é a letra A
Direito subjetivo de todos os alunos (direito inquestionável, absoluto), todas as outras respostas estão incorretas.
O necessário saber é que: Ensino Religioso é obrigatório, de matrícula facultativa e será ministrado nos horários normais e no ensino fundamental (atenção, não disse nada de creche, pré-escola, nível básico ok? somente ENSINO FUNDAMENTAL.