VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível; (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, VII)
VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo; (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, VIII)
IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória; e (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, IX
Lista nacional de notificação compulsória.
A) A notificação compulsória imediata deverá ser realizada em até 12 horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. ERRADO - Em até 24h
B) A notificação compulsória negativa é a comunicação mensal que informa que naquele mês não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.ERRADO - Comunicação semanal.
C) A notificação compulsória semanal deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente mediante a confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. ERRADO - Mediante confirmação ou suspeita.
D) A notificação compulsória imediata da sífilis e da toxoplasmose congênita e gestacional deverá ser realizada em até 24 horas, pela Secretaria de Saúde do Município, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. ERRADO - Notificação semanal