1. Por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
R - Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.
2. Se a mensagem encaminha algum arquivo anexado, não necessita trazer informações sobre seu conteúdo.
R - A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre o conteúdo do anexo.
3. Deve-se confirmar o recebimento da mensagem somente utilizando o recurso “confirmação de leitura”. Caso não esteja disponível, não solicitar pedido de confirmação de recebimento.
R - Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
4. Não é considerado como forma de comunicação para transmissão de documentos.
R - Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.
5. Para que sua mensagem tenha valor documental, é necessário existir certificação digital atestando a identidade do remetente.
R - Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
gab. B
Gabarito: B
Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública. sobre o seu valor documental nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil.