Considerando o Caderno de Atenção Básica n. 19, da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica MS, 2007, que define:
São Atribuições do Enfermeiro:
a) Realizar atenção integral às pessoas idosas.
b) Realizar assistência domiciliar, quando necessário.
c) Realizar consulta de enfermagem, incluindo a avaliação multidimensional rápida e instrumentos complementares, se necessário, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão.
d) Supervisionar e coordenar o trabalho dos ACS e da equipe de enfermagem.
e) Realizar atividades de educação permanente e interdisciplinar junto aos demais profissionais da equipe.
f) Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador sobre a correta utilização dos medicamentos.
Considerando que a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências:
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente: i) consulta de enfermagem;
II – como integrante da equipe de saúde: c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Considerando o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987 que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem, e dá outras providências:
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
II – como integrante da equipe de saúde: i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;