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A questão aborda o tema Licitação, constante na Lei 8.666/93.
Vejamos os comentários:
a) A licitação sempre será sigilosa, não sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.(errada)
Art. 3o, § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) O procedimento licitatório previsto na legislação não caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. (errada)
Art. 4 , Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
c) É permitido ao agente público estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras (errada)
Art. 3o, § 1 É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda,....
d) Não se subordinam ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (errada)
Art. 1 , Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (correta)
Art. 14,
Bons estudos.
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Quanto ao destinatário, quem a Lei nº 8.666/1993 obriga a promover a licitação?
Dispõe o parágrafo único do art. 1º:
Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Grifos nossos.)
Assim, são obrigados a licitar os órgãos da Administração direta (União, estados, Distrito Federal e municípios), bem como da indireta (as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios). Lembre-se de que a Administração indireta é composta por pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas dispõem de estatuto próprio, a Lei nº 13.303/2016.
E os fundos especiais, o que são?
São contas bancárias destinadas a um fim específico, como o fundo de amparo, por exemplo.
Essa previsão é criticada pela doutrina, pois tais fundos são despidos de personalidade jurídica, e sua gestão fica a cargo dos órgãos públicos a que se vinculam (CARVALHO FILHO, 2017). No entanto, cumpre assinalar: os fundos especiais subordinam-se à Lei nº 8.666/1993 para fins de licitação e contrato.
Fonte: Ênfase Concursos
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GAB "E"
a regra é clara, Arnaldo: 'não tem dinheiro, não tem compra.'
ou seja, sem orçamento, sem licitação.
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO: LETRA E
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: LETRA E
Seção V
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.