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Letra D.
O poder normativo é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo, Presidente da República, de complementar as leis já existentes para que essas se tornem mais eficientes.
Ou seja, o Poder Judiciário vai aplicá-la , mas não elaborá-la.
PM/BA 2020
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Letra D
Tripartição dos poderes, nas suas funções típicas:
Poder Executivo -> Administra
Poder Legislativo -> Elabora as leis e fiscaliza
Poder Judiciário -> Faz cumprir as leis
Tripartição dos poderes, nas suas funções atípicas:
Poder Executivo -> Legisla e julga(Não é majoritário pela Doutrina)
Poder Legislativo -> Administra
Poder Judiciário -> Administra
A questão fala que o Poder Normativo vem do Poder Judiciário, que não é verdade, porque vem da função típica do Poder Legislativo, que pode ser exercido pelo Poder Executivo na sua função atípica.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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portaria é ato ordinatório
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GABARITO: D
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
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Somente em ralação ao que o colega apontou...
A) São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias,
Detalhe percebido pelo colega! algumas doutrinas possuem classificação diferenciada para o tópico espécie de atos administrativos. cito um exemplo:
Aviso é classificado pela doutrina do Professor Matheus Carvalho como ato Normativo, contudo A. Mazza classifica como ato ordinatório.
consultar: Manual de direito administrativo, M. Carvalho, 2017,290.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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É conferido à Administração Pública o poder de regulamentar a legislação, esclarecendo-a e detalhando-a, de forma a possibilitar a sua concretização. Em algumas situações, a própria Constituição da República confere a possibilidade de a Administração editar regulamentos sem a necessidade de intermediação legislativa, vejamos:
Regulamentos executivos (ou de execução): São aqueles editados para a fiel execução da lei.
Regulamentos Autônomos: São Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. Só são admissíveis duas espécies de Regulamentos Autônomos no ordenamento jurídico pátrio, quais sejam, as duas situações previstas no art. 84, VI da Carta Magna (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos).
Regulamento delegado/autorizado: É o regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei.
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pra cima deles
MISSÃO CBM BA 2020!!
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Gab D
Fiquem atentos quando pedem as incorretas, geralmente na letra A sempre vem uma correta.
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leia todas e nao pare no primeiro erro pois vc pode encontrar outro pior.
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Portaria é ato ordinário, está errada também a letra A.
Sobre a letra E, ''somente sanções administrativas'' também está errada, visto que no poder disciplinar também pode fazer apuração de infrações.
Questão lastimável...
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A questão indicada
está relacionada com os Poderes da Administração.
- Poderes da
Administração:
- Poder Hierárquico:
trata-se de um poder de estruturação interna.
- Poder Disciplinar: trata-se
de um poder que a Administração Pública tem para aplicar punições aos agentes
públicos.
- Poder de Polícia: o
artigo 78 do Código Tributário Nacional traz o conceito de Poder de Polícia.
- Poder Regulamentar:
é uma espécie do gênero normativo – exclusivo do Chefe do Executivo.
- Poder Normativo: prerrogativa
concedida à Administração Pública para editar atos administrativos para
executar leis.
- Deve-se buscar a
alternativa INCORRETA:
A)
CORRETA. Poder Normativo se refere à
prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos administrativos
para executar leis.
B)
CORRETA. Não existe hierarquia entre os
Poderes. Com
base no artigo 2º, da Constituição Federal de 1988, “são Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
C)
CORRETA. Poder Disciplinar se refere a um
Poder que a Administração Pública possui para aplicar punições aos agentes públicos.
D)
INCORRETA. O poder de editar atos
normativos não advém do Judiciário.
E)
CORRETA. O Poder Disciplinar está
relacionado com a aplicação de sanções administrativas.
Gabarito do Professor: D)