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ID
3217909
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público. Diante desta afirmativa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O poder normativo é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo, Presidente da República, de complementar as leis já existentes para que essas se tornem mais eficientes.

    Ou seja, o Poder Judiciário vai aplicá-la , mas não elaborá-la.

    PM/BA 2020

  • Letra D

    Tripartição dos poderes, nas suas funções típicas:

    Poder Executivo -> Administra

    Poder Legislativo -> Elabora as leis e fiscaliza

    Poder Judiciário -> Faz cumprir as leis

    Tripartição dos poderes, nas suas funções atípicas:

    Poder Executivo -> Legisla e julga(Não é majoritário pela Doutrina)

    Poder Legislativo -> Administra

    Poder Judiciário -> Administra

    A questão fala que o Poder Normativo vem do Poder Judiciário, que não é verdade, porque vem da função típica do Poder Legislativo, que pode ser exercido pelo Poder Executivo na sua função atípica.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • portaria é ato ordinatório

  • GABARITO: D

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

  • Somente em ralação ao que o colega apontou...

    A) São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias,

    Detalhe percebido pelo colega! algumas doutrinas possuem classificação diferenciada para o tópico espécie de atos administrativos. cito um exemplo:

    Aviso é classificado pela doutrina do Professor Matheus Carvalho como ato Normativo, contudo A. Mazza classifica como ato ordinatório.

    consultar: Manual de direito administrativo, M. Carvalho, 2017,290.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É conferido à Administração Pública o poder de regulamentar a legislação, esclarecendo-a e detalhando-a, de forma a possibilitar a sua concretização. Em algumas situações, a própria Constituição da República confere a possibilidade de a Administração editar regulamentos sem a necessidade de intermediação legislativa, vejamos:

    Regulamentos executivos (ou de execução): São aqueles editados para a fiel execução da lei.

    Regulamentos Autônomos: São Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. Só são admissíveis duas espécies de Regulamentos Autônomos no ordenamento jurídico pátrio, quais sejam, as duas situações previstas no art. 84, VI da Carta Magna (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos). 

    Regulamento delegado/autorizado: É o regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei.

  • pra cima deles

    MISSÃO CBM BA 2020!!

  • Gab D

    Fiquem atentos quando pedem as incorretas, geralmente na letra A sempre vem uma correta.

  • leia todas e nao pare no primeiro erro pois vc pode encontrar outro pior.

  • Portaria é ato ordinário, está errada também a letra A.

    Sobre a letra E, ''somente sanções administrativas'' também está errada, visto que no poder disciplinar também pode fazer apuração de infrações.

    Questão lastimável...

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

     

    - Poderes da Administração:

     

    - Poder Hierárquico: trata-se de um poder de estruturação interna.

    - Poder Disciplinar: trata-se de um poder que a Administração Pública tem para aplicar punições aos agentes públicos.

    - Poder de Polícia: o artigo 78 do Código Tributário Nacional traz o conceito de Poder de Polícia.

    - Poder Regulamentar: é uma espécie do gênero normativo – exclusivo do Chefe do Executivo.

    - Poder Normativo: prerrogativa concedida à Administração Pública para editar atos administrativos para executar leis.

     

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)     CORRETA. Poder Normativo se refere à prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos administrativos para executar leis.

     

    B)     CORRETA. Não existe hierarquia entre os Poderes. Com base no artigo 2º, da Constituição Federal de 1988, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

     

    C)     CORRETA. Poder Disciplinar se refere a um Poder que a Administração Pública possui para aplicar punições aos agentes públicos.

     

    D)    INCORRETA. O poder de editar atos normativos não advém do Judiciário.

     

    E)     CORRETA. O Poder Disciplinar está relacionado com a aplicação de sanções administrativas.

     

    Gabarito do Professor: D)