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ID
3218350
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Ato administrativo é um ato jurídico, uma declaração de vontade do Estado destinada a produzir efeitos jurídicos.

( ) O ato jurídico, não faz parte do gênero fato jurídico.

( ) Fato jurídico é qualquer acontecimento a que o Direito imputa efeitos jurídicos e, por isso, fato jurídico pode ser um evento material ou uma conduta humana.

( ) Ato administrativo é o meio pelo qual a Administração Pública exprime uma declaração de natureza constitutiva, declaratória, modificativa ou extintiva.

( ) Fato administrativo é o meio pelo qual a Administração Pública não executa materialmente um ato.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.

    Como exemplo desses fatos administrativos, podemos citar os meros trabalhos dos agentes públicos, como a condução de uma viatura, ou a digitação de um ofício.

    Desta forma, percebemos que a administração executa materialmente um ato administrativo.

    Materializar através de ações.

    gabarito E

  • DIFERENÇA ENTRE FATO E ATO ADMINISTRATIVO :

    fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.

    Já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Referência : site JusBrasil

  • Complemento...

    Ato= manifestação de vontade

    Fato= acontecimento

    (V )

    Todo ato administrativo é um ato jurídico isto pq cria direitos e obrigações (Entendimento cobrado pela Banca Quadrix), mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

    Não esquecer: Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado. (Mazza, 335)

    (E) O ato jurídico, não faz parte do gênero fato jurídico.

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    Os fatos jurídicos Lato sensu dividem-se em fatos jurídicos Stricto sensu= Acontecimentos naturais

    Atos jurídicos Lato sensu= Comportamentos humanos

    Classificação civilista dos fatos jurídicos. (Mazza, 339)

    (V )

    Não esqueça que este tema é bastante discutido na doutrina e existem posições contrárias.

    a citar :Os fatos jurídicos são acontecimentos da natureza sem qualquer relação com a vontade humana, ao passo que os atos jurídicos são comportamentos humanos voluntários (Mazza, 340)

    (V ) Ato administrativo é o meio pelo qual a Administração Pública exprime uma declaração de natureza constitutiva, declaratória, modificativa ou extintiva.

    São justamente os efeitos produzidos pelos atos administrativos; adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria; Helly Lopes.

    ( f)

    Maneira simples de memorizar:

    Uma ordem para limpeza de uma rua= ato administrativo

    A limpeza pelo Gari= fato administrativo (execução do ato).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acertei a questão porém essa segunda alternativa me deixou em dúvida. Se alguém puder explicar melhor o porquê de ela ser falsa agradeço desde já.

  • Ato= manifestação de vontade; Fato= acontecimento

    Item II - O ato jurídico não faz parte do gênero fato jurídico. Item V - Maneira simples de memorizar: Uma ordem para limpeza de uma rua= ATO ADMINISTRATIVO; A limpeza pelo Gari= FATO ADMINISTRATIVO (execução do ato).

    Alternativa correta: e.

  • Ato administrativo : Manifestação de vontade humana

    Fato administrativo: Mero acontecimento natural

  • fato independe de vontade, ato decorre de vontade
  • Fato jurídico é gênero que possuí o ato jurídico como uma de suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.

    Os Atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas

  • item iv- 

    ITEM - ERRADO - 

     

    Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. O fato administrativo, como materialização da vontade administrativa, é dos domínios da técnica e só reflexamente interessa ao Direito, em razão das conseqüências jurídicas que dele possam advir para a Administração e para os administrados. O que convém fixar é que o ato administrativo não se confunde com o fato administrativo, se bem que estejam intimamente relacionados, por ser este conseqüência daquele. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina.

     

    FONTE: HELY LOPES MEIRELLES

  • ITEM II - ERRADO - A única coisa que achei relacionado a essa assertiva, foi na doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello

     

    Sendo ato jurídico, aloca-se dentro do gênero fato jurídico. Este se define como: qualquer acontecimento a que o Direito imputa e enquanto imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico, portanto, pode ser um evento material ou uma conduta huma, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a interferir na ordem jurídica. Basta que o sistema normativo lhe atribua efeitos de direito para qualificar-se com um fato jurídico. 

     

    FONTE: Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito administrativo 26 Ed.  p. 368

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

     (V) O ato administrativo é um ato jurídico, uma declaração de vontade do Estado que objetiva produzir efeitos jurídicos. O ato administrativo tem caráter infralegal e emite comandos complementares à lei.

     

    (F) O ato jurídico faz parte do gênero ato jurídico.

     

    (V) O fato jurídico está relacionado com qualquer acontecimento que o Direito imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico pode ser evento material ou conduta humana, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a causar interferência na ordem jurídica.


     

    (V) O ato administrativo pode ser entendido como uma Declaração do Estado ou de quem o represente, no exercício dos poderes públicos, com caráter infralegal e complementar à lei. Pode ser utilizado para exprimir uma declaração de vontade de natureza constitutiva, modificativa, declaratória ou extintiva.

     


    (F) O fato administrativo é o meio por intermédio do qual a Administração Pública executa materialmente um ato.

     

     

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra E)



    Gabarito do Professor: E)