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O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.
Como exemplo desses fatos administrativos, podemos citar os meros trabalhos dos agentes públicos, como a condução de uma viatura, ou a digitação de um ofício.
Desta forma, percebemos que a administração executa materialmente um ato administrativo.
Materializar através de ações.
gabarito E
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DIFERENÇA ENTRE FATO E ATO ADMINISTRATIVO :
fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor.
Já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
Referência : site JusBrasil
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Complemento...
Ato= manifestação de vontade
Fato= acontecimento
(V )
Todo ato administrativo é um ato jurídico isto pq cria direitos e obrigações (Entendimento cobrado pela Banca Quadrix), mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
Não esquecer: Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado. (Mazza, 335)
(E) O ato jurídico, não faz parte do gênero fato jurídico.
Guarde para provas mais densas...
Os fatos jurídicos Lato sensu dividem-se em fatos jurídicos Stricto sensu= Acontecimentos naturais
Atos jurídicos Lato sensu= Comportamentos humanos
Classificação civilista dos fatos jurídicos. (Mazza, 339)
(V )
Não esqueça que este tema é bastante discutido na doutrina e existem posições contrárias.
a citar :Os fatos jurídicos são acontecimentos da natureza sem qualquer relação com a vontade humana, ao passo que os atos jurídicos são comportamentos humanos voluntários (Mazza, 340)
(V ) Ato administrativo é o meio pelo qual a Administração Pública exprime uma declaração de natureza constitutiva, declaratória, modificativa ou extintiva.
São justamente os efeitos produzidos pelos atos administrativos; adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria; Helly Lopes.
( f)
Maneira simples de memorizar:
Uma ordem para limpeza de uma rua= ato administrativo
A limpeza pelo Gari= fato administrativo (execução do ato).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Acertei a questão porém essa segunda alternativa me deixou em dúvida. Se alguém puder explicar melhor o porquê de ela ser falsa agradeço desde já.
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Ato= manifestação de vontade; Fato= acontecimento
Item II - O ato jurídico não faz parte do gênero fato jurídico. Item V - Maneira simples de memorizar: Uma ordem para limpeza de uma rua= ATO ADMINISTRATIVO; A limpeza pelo Gari= FATO ADMINISTRATIVO (execução do ato).
Alternativa correta: e.
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Ato administrativo : Manifestação de vontade humana
Fato administrativo: Mero acontecimento natural
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fato independe de vontade, ato decorre de vontade
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Fato jurídico é gênero que possuí o ato jurídico como uma de suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.
Os Atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas
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item iv-
ITEM - ERRADO -
Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. O fato administrativo, como materialização da vontade administrativa, é dos domínios da técnica e só reflexamente interessa ao Direito, em razão das conseqüências jurídicas que dele possam advir para a Administração e para os administrados. O que convém fixar é que o ato administrativo não se confunde com o fato administrativo, se bem que estejam intimamente relacionados, por ser este conseqüência daquele. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina.
FONTE: HELY LOPES MEIRELLES
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ITEM II - ERRADO - A única coisa que achei relacionado a essa assertiva, foi na doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello
Sendo ato jurídico, aloca-se dentro do gênero fato jurídico. Este se define como: qualquer acontecimento a que o Direito imputa e enquanto imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico, portanto, pode ser um evento material ou uma conduta huma, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a interferir na ordem jurídica. Basta que o sistema normativo lhe atribua efeitos de direito para qualificar-se com um fato jurídico.
FONTE: Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito administrativo 26 Ed. p. 368
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A questão indicada está relacionada com os atos
administrativos.
(V) O ato administrativo é um ato
jurídico, uma declaração de vontade do Estado que objetiva produzir efeitos
jurídicos. O ato administrativo tem caráter infralegal e emite comandos complementares
à lei.
(F) O ato jurídico faz parte do gênero ato
jurídico.
(V) O fato jurídico está relacionado com qualquer
acontecimento que o Direito imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico pode ser evento
material ou conduta humana, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a
causar interferência na ordem jurídica.
(V) O ato administrativo pode ser
entendido como uma Declaração do Estado ou de quem o represente, no exercício
dos poderes públicos, com caráter infralegal e complementar à lei. Pode ser
utilizado para exprimir uma declaração de vontade de natureza constitutiva,
modificativa, declaratória ou extintiva.
(F) O fato administrativo é o meio por
intermédio do qual a Administração Pública executa materialmente um ato.
Assim, a única
alternativa CORRETA é a letra E)
Gabarito do Professor:
E)