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ID
3218362
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Os atos vinculados são aqueles que têm o procedimento quase que plenamente delineado pelo gestor público, sem que seja necessário estar embasado em lei.

( ) Os atos discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

( ) Os Atos regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, as imposições legais absorvem a liberdade do administrador e sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade.

( ) Atos constitutivos são aqueles que criam uma nova situação jurídica para o destinatário, ou que modificam ou extinguem a situação já existente.

( ) Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existente, antes do ato.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    I - Os atos vinculados são aqueles que têm o procedimento quase que plenamente delineado pelo gestor público, sem que seja necessário estar embasado em lei.

    A questão trocou o gestor com a lei, nos atos vinculados não possui critérios de conveniência e oportunidade que embasa o mérito administrativo, sendo assim o gestor não tem liberdade de escolha. Os seus elementos estão determinados na lei, e para que seja válido o ato deve atendê-los.

    V - Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existente, antes do ato.

    O ato declaratório é o ato que afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Sendo assim, o ato declaratório não cria, transfere ou extingue uma situação existente, apenas a reconhece. Também é chamado de ato enunciativo.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • GABARITO: E

    I - FALSO: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    II - VERDADEIRO: Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    III - VERDADEIRO: Atos vinculados ou atos regrados são aqueles para os quais estabelece a lei condições de realização. Sua vinculação à lei será pressuposto à sua validade administrativa. O Poder Judiciário poderá proceder a sua apreciação, posto que devem vir previstos na lei. O Poder Público deve fazer referência dos mesmos. A Administração poderá, dentro dos limites legais, atuar com liberdade na edição de seus atos. Os atos vinculados têm de ser motivados pela Administração e, assim, serem evidenciados os requisitos legais, os pressupostos necessários à sua existência e validade.

    IV - VERDADEIRO: Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    V - VERDADEIRO: Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

  • Atos Declaratórios ou Enunciativos: confirmam fato ou situação jurídica

    Ex: Certidão, atestado, parecer

  • Esse " antes do ato '' eu não entendi, alguém poderia discorrer sobre ?

  • Ato declaratório reconhece um direito do administrado geralmente existente "antes do ato". Um exemplo disso seria as férias de um servidor, pois esse direito foi adquirido completando 12 meses de serviço prestado anteriormente e é reconhecido por um aviso de férias que seria um ato declaratório.

  • Atos Declaratórios ou Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Os atos mais comuns desta espécie são as Certidões, os Atestados, os Pareceres administrativos e Apostilas. -> CAPA

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.

     

    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • A alternativa D fala "que apenas reconhecem um direito ou situação já existente", mas no caso de matérias debatidas sobre a implantação de alguma medida, sobre alguma ação da Administração pública que ainda está sendo estudada, alguns órgãos apresentam parecer sobre a viabilidade ou ineficiência da ação, não seria o caso de uma situação inexistente?

  • Sabendo que a primeira é falsa, só era ler a última, sabendo que a última é verdadeira, ja foi! Isso é ótimo quando ficamos em dúvida de algumas do meio. Quero uma dessa na prova, pois testa o conhecimento, mas nao atrasa o lado.

  • ITEM - CORRETO -

     

    atos vinculados (ou regrados): editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação. Preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo de exigir a edição do ato e a Administração Pública, o dever de editá-lo, inexistindo poder de escolha administrativa (ex.: licença para construir; licença para dirigir veículo automotor);

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • "liberdade para a atividade pessoal do agente público" meio estranha essa parte..... a atividade não é pessoal, é uma escolha que visa o melhor para o interesse público, não pessoal... mas...

  • (F) Os atos vinculados são aqueles que têm o procedimento quase que plenamente delineado pelo gestor público, sem que seja necessário estar embasado em lei. FALSO, vinculado é baseado na lei, vincula-se à lei.

    (V) Os atos discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo. VERDADE, é a discricionariedade em si.

    (V) Os Atos regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, as imposições legais absorvem a liberdade do administrador e sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade. VERDADE, vinculam-se a lei.

    (V) Atos constitutivos são aqueles que criam uma nova situação jurídica para o destinatário, ou que modificam ou extinguem a situação já existente. VERDADE, os atos constitutivos, como o denota-se do próprio nome, constituem situações jurídicas.

    (V) Atos declaratórios são aqueles que apenas reconhecem um direito ou situação já existente, antes do ato. VERDADE, enunciativo é CAPA = certidão, atestado, parecer, apostila.

    GABARITO LETRA E

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

     

    - Atos vinculados x atos discricionários:

     

    Os atos vinculados são aqueles que o agente público realiza reproduzindo elementos determinados por lei. No ato vinculado todos os elementos são determinados por lei, não há margem de escolha.

     

    Os atos discricionários são aqueles que a lei autoriza o agente a escolher a melhor conduta considerando a finalidade do ato.

     

     

    (F) O ato vinculado é embasado na lei. Pode-se dizer que nesse tipo de ato todos os elementos já são determinados por lei, não existe margem de escolha para o administrador público.

     

    (V) O ato discricionário autoriza o administrador público a escolher a melhor conduta considerando a finalidade do ato. Pode-se dizer que há margem de escolha no que se refere à conveniência e à oportunidade.

     


    (V) Os atos regras ou vinculados são aqueles que a lei define a conduta a ser desempenhada pelo administrador público, que fica subordinado aos pressupostos legais. Destaca-se que nos atos vinculados não há margem de escolha.

     

    (V) Os atos constitutivos são aqueles que criam, modificam ou alterar determinada relação jurídica. Exemplo: autorização.

     

    (V) Os atos declaratórios são aqueles que declaram situação pré-existente.

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra E).

     

    Gabarito do Professor: E)