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Complementando:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;
5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;
10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político;
- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos
- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.
12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.
13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.
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(B)
9°------->Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
10°------>Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
II-A-------> Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
11°----->Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
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GABARITO: B
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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faltou a classificação do 10-A
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Péssima a redação dessa questão!!!!!
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Violação aos princípios administrativos, vinculação partidária e nomeação por recurso ordinário
Enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos
Condenação penal, enriquecimento ilícito, contratação indevida de serviço
Benefício indireto, vinculação partidária e nomeação por recurso ordinário
Dano ao erário, condenação penal e cível, vinculação partidária
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GABARITO: LETRA B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito: B
- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos
- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
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Que questão mal redigida!
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A questão indicada
está relacionada com atos de improbidade administrativa.
- Improbidade
administrativa:
- Atos de improbidade
que causam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992);
- Atos de improbidade
que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992);
- Atos de improbidade decorrentes
de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
(artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992);
- Atos de improbidade
que atentam contra os princípios administrativos (artigo 11, da Lei nº 8.429 de
1992).
A) INCORRETA. A violação aos princípios administrativos é
uma das espécies de atos administrativos – Lei nº 8.429 de 1992. Na Lei nº 8.429
de 1992 não consta nenhuma informação sobre vinculação partidária e nomeação
por recurso ordinário.
B) CORRETA. Com base na Lei nº 8.429 de 1992, mais
precisamente, no artigo 9º atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito,
no artigo 10 atos de improbidade
que causam prejuízo ao erário e no artigo 11 atos de improbidade que atentam
contra os princípios administrativos.
C) INCORRETA. As sanções da Lei nº 8.429 de 1992 têm
natureza civil. O enriquecimento ilícito – artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Na Lei nº 8.429 de 1992 não há menção a contratação indevida de serviço.
D) INCORRETA. Na Lei nº 8.429 de 1992 não há menção a
benefício indireto, vinculação partidária e nomeação por recurso ordinário.
E) INCORRETA. Os atos que causam prejuízo ao erário estão
dispostos na Lei nº 8.429 de 1992 – artigo 10. As sanções da Lei nº 8.429 de
1992 possuem natureza civil. Na Lei nº 8.429 de 1992 não há menção a vinculação
partidária.
Gabarito do Professor: B)