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ID
3218392
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, assinale a alternativa correta em relação a Ato de Improbidade Administrativa quando este se constitui, segundo a Lei nº8429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "D" (Para os não assinantes).

    Alguém saberia explicar o motivo da letra "E" estar errada?

  • Júlio, a letra E é um crime contra a Administração Pública previsto no Código Penal na parte que diz "usar em proveito próprio".

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito: D

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

  • Para mim a letra E também está correta.

    Art. 9º  

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

    (temos que ter uma bola de cristal para adivinhar o que a banca quer)

  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • Achei a questão capciosa, mas o que eu pensei foi: a letra D é a literalidade de texto contido na Lei 8429/92 e a letra E é abrangente demais, pois incluiu o Estado como beneficiário também.

    Nem sempre que um agente público utilize verbas estatais em proveito próprio será ato de improbidade. Desde que esse proveito esteja previsto em lei como expressão legítima do interesse público, não haverá nenhuma ilicitude. Exemplifico: um certo agente público, em viagem a trabalho para atendimento de interesse público previsto em lei, decide almoçar em um restaurante de sua preferência com a verba regularmente concedida para esse fim. O agente tem uma diversão, portanto um proveito pessoal, de um almoço cujo pagamento foi concedido para o atendimento de interesse público, do Estado. Muito viajado?

  • Caracas, o enunciado da questão é horrível de entender.

  • A letra E ela está certa ela é uma forma de enrequicimento ilícito.

  • foi difcil até entender o que a banca queria

  • Estou tentando entender o que a questão quer ! :(

  • A letra E está errada pois , não obstante fale da utilização do bem em proveito próprio abrange tbm a utilização em proveito do Estado e isso não é ato ímprobo , o q torna a assertiva incorreta

  • Gab. D

    Art. 10, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    A IBFC é uma típica banca "letra de lei" e grande parte dos seus enunciados é deficitário e subjetivo.

    Força e honra!

  • O erro da letra E está onde ele fala "em proveito do Estado".

  • Essa questão deveria ser anulada . agora pode realizar enriquecimento ilícito ? veja bem --'

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A letra "E" também está correta.

  • Guilherme Lima Peres

    A letra E estaria correta somente se falasse usar em proveito de si próprio. A alternativa se torna errada quando menciona "em proveito do Estado".

  • a letra E, também, está errada. pois fala: em proveito do estado e de si próprio.
  • o erro da letre E, é que ele diz em proveito do ESTADO

  • A questão indicada está relacionada com atos de improbidade administrativa.

    - Improbidade administrativa:

     

    - Atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992);

    - Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992);

    - Atos de improbidade decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992);

    - Atos de improbidade que atentam contra os princípios administrativos (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992).

     

    A)     INCORRETA. Com base no artigo 10, Inciso VII, da Lei nº 8.429 de 1992, “conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".

     

    B)     INCORRETA. É caracterizado como ato de improbidade administrativa “influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular", nos termos do artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. A aplicação irregular que é caracterizado como ato de improbidade administrativa.

     

    C)     INCORRETA. De acordo com o artigo 10, Inciso XV, da Lei nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário “celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei".  O consórcio em consonância com a dotação orçamentária não é caracterizado como ato de improbidade.

     

    D)    CORRETA. Com base no artigo, 10, Inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei -, “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".

     

    E)     INCORRETA. De acordo com o artigo 0º, Inciso XII, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei -, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei". Usar em proveito próprio que é caracterizado como ato de improbidade administrativa.

     

    Gabarito do Professor: D)