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Gaba: (A)
Basta conhecer os instrumentos da democracia direta ou participativa:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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LETRA: A
PRI = Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular
CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Nem entendi o que a questão pede...
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A questão em si está mal elaborada, pois não diz exatamente o que quer do candidato. Porém, é possível deduzir a partir das alternativas.
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GABARITO A
PMGO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito
II - referendo
III - iniciativa popular
O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
A iniciativa popular possibilita que cidadãos apresentem Projeto de Lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
GAB == A
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CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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O examinador dessa banca não passaria numa prova de português de nível fundamental…
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GAB-A
Plebiscito, referendo e iniciativa popular
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
A trégua numa guerra serve apenas para fortalecer o inimigo.
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Podemos marcar a alternativa ‘a’ como nossa resposta, em conformidade com o disposto no art. 14, I ao III, CF/88: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular”.
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Para fixação!
Plebiscito: é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Referendo: é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.
@estudalucena