Gabarito B
DCN: 05//2009:
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula
OBS: cuidado com alguns comentários de colegas dizendo que "não existe isso de 4 ou 5 anos". Sempre acima de tudo busque na lei aquilo que a alternativa correta trata em caso de dúvida, senão, por causa de alguns infelizes, seu estudo pode sair prejudicado.