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ID
3220303
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Ordem Social, e conforme dispõe a Constituição Federal, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    A) Incorreta. Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.

    B) Correta. Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

    C) Incorreta. Art. 215. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    D) Incorreta. Art. 230. § 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E) Incorreta. Art. 220. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Bons estudos!

  • A questão demandou conhecimento do texto constitucional acerca da Ordem Social, prevista nos artigos 193 a 232 da CRFB. A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 208, §1º, da CRFB aduz que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. O erro do item em análise está em mencionar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito seria um direito privado de cada cidadão.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 213, §2º, da CRFB, que aduz justamente que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 215, §1º, da CRFB, que aduz que  o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    A alternativa "D" está errada, pois o artigo 230, §2º, da CRFB menciona que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. O erro do item em análise está em ter mencionado a idade de cinquenta anos.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 220, §6º, da CRFB, que aduz que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Gabarito: Letra "B".