Gabarito: Letra B
A) Incorreta. Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.
B) Correta. Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
C) Incorreta. Art. 215. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
D) Incorreta. Art. 230. § 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
E) Incorreta. Art. 220. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Bons estudos!
A questão demandou conhecimento do texto constitucional acerca da Ordem Social, prevista nos artigos 193 a 232 da CRFB. A leitura
atenta das normas constitucionais é essencial para evitar
dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto
constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o artigo 208, §1º, da CRFB aduz que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. O erro do item em análise está em mencionar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito seria um direito privado de cada cidadão.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 213, §2º, da CRFB, que aduz justamente que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 215, §1º, da CRFB, que aduz que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
A alternativa "D" está errada, pois o artigo 230, §2º, da CRFB menciona que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. O erro do item em análise está em ter mencionado a idade de cinquenta anos.
A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 220, §6º, da CRFB, que aduz que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Gabarito: Letra "B".