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Compete ao Município, no exercício de sua autonomia-
I - interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual;
III - seus tributos/rendas/impostos etc de sua competência e sua aplicação;
IV - ruas, distritos, logradouros;
V - transporte coletivo;
VI - educação infantil e de ensino fundamental (2° GRAU - ESTADO)
VII - saúde
VIII - solo urbano;
IX - proteção do patrimônio histórico-cultural local
X - se organizar administrativamente
XI - administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados, heranças
XII - desapropriar
XIII - incêndio;
XIV - licenciar industriais e comerciais; SMIC
XV - fixar o horário de XIV
XVI - regime jurídico de seus servidores;
XVII - interditar edificações;
XVIII - apreensão e depósito de semoventes, mercadorias e móveis em geral; SMIC
XIX - cartazes, anúncios
XX - estabelecer servidões administrativas necessárias a realização de seus serviços;
XXI - cemitérios
XXII - esportivas, os espetáculos e os divertimentos públicos;
XXIII - PDDI;
XXIV - edificação, de loteamento, de arruamento...
XXV - emergências médico-hospitalar de pronto socorro
XXVI - penalidades por suas leis
XXVII - participar de micro ou macro-região que vier a ser criada por lei estadual, ou convênios intermunicipais;
XXVIII - cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito da legislação federal.