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ID
322186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e direitos individuais, julgue os itens a seguir.

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art. 12

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Dados Gerais

    Processo:

    RE 418096 RS

    Relator(a):

    CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    21/03/2005

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-04 PP-00756 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 246-254 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 176-180 RTJ VOL-00194-03 PP-01069

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    JOSIAS GABRIEL ICKERT E OUTRO (A/S)
    JOELETE SIQUEIRA MORAIS

    Ementa

    - CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE: OPÇÃO. C.F., ART. 12, I, c, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994.
    I. - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
    II. - A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade.
    III. - Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
    IV. - Precedente do STF: AC 70-QO/RS, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 25.9.03, "DJ" de 12.3.04.
    V. - RE conhecido e não provido. 
  • Item correto. O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o assunto. Clique para ampliar.



     

  • Caros colegas, pelo que compreendi no comentários acima, o menor nascido em solo estrangeiro, de pai ou de mãe brasileiro, vindo residir no brasil, ainda menor será considerado brasileiro nato. Quer dizer, não precisará reconhecer isso nos cartórios brasileiros??
  • Renato,
    - estavam, qq. dos pais, a serviço da RFB, seja na adm. direta, indireta ou org. internacional? Será NATO
    - nenhum dos pais estavam a serviço e não registraram em repartição brasileira no estrangeiro? NÃO é nato
    - veio para o Brasil ainda menor sem registro? Terá que optar, se quiser, na maioridade,
  • Gente, mas o fato de estarem ou o pai ou a mãe a serviço da República Federativa do Brasil, não é um requisito necessário? E não questão não falou isso, aí pensei estar incompleta e coloquei errado.
    Alguem por favor poderia me explicar???

     

  • A questão está correta.

    CF/88 - Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
    estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço
    da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007)
  • Certo!!!

    A questão trata de duas hipóteses de aquisição da nacionalidade originária, previstas no art. 12 da CF:
    Ius sanguinis + registro (art. 12, I, "c", primeira parte) - "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente": corrigindo a imperfeição trazida pela ECR 3/94, a EC 54/2007, resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolveu um grave problema dos apátridas.
    Ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", segunda parte) - "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira": também reestruturada pela EC 54/2007, trata da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisiçao depende da exclusiva vontade do filho. A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País. Este é o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (é exatamente por isso que a EC 54/2007 passou a exigir que seja atingida a maioridade).
  • Item CERTO

    os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Bons estudos!!!

  • Nada a ver essa questão ser ''passiva de anulação'' só por causa do DESDE QUE, como falou o colega acima.
     A questão é cópia literal do ART. 12, I, c.  Pronto!
    Nada de ficar inventando as coisas, gente!
    Temos que marcar o que a banca EXATAMENTE quer!
    Não podemos ficar PENSANDO demais, tirando ou colocando coisas onde não tem!
    Pensar demais às vezes atrapalha, e MUITO!

  • Concordo plenamente com a colega acima.
  • Só uma correção básica pessoal:
    DESDE QUE= SE
    DESDE QUE nunca foi apenas ou somente!
  • Fiz um curso preparatório da LFG e o professor Nelson França disse que de acordo com a jurisprudencia  os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira poderiam optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo não precisando ser maior de 18 anos. Agora estou sem entender nada!!! Aguém pode me explicar?????
  • Desde que ---> conjunção subordinada adverbial condicional 

  • Isso foi um entendimento do CESPE, não é necessária a condição feita na questão, basta que pai ou mãe sejam BR... 
    Não sei se o CESPE já mudou seu posicionamento, pois a questão já tem algum tempo, eu entraria com recurso, caso essa questão fosse de hoje e com esse gabarito.
    Não sei dizer onde está isso agora, mas o STF já se pronunciou sobre esse tema e contraria a posição da banca, antes isso era aceito como uma espécie de "Limbo" até o guri decidir se ele queria ser BR ou não, casos viesse residir por aqui.
    vlw

  • artigo 12, I, c, CF

  • É até estranho ver uma questão tão completa e perfeita vindo da CESPE.. rs..

  • Errei mas realmenta a questão não deve ser anualada. 

    A questão é ERRADA 

  • olha tem gente que coloca os gabarito totalmente diferente do verdadeiro, nau sei mais acredito que seja intencao de ´prejudicar os outros, mais acho que nau tem fundamento uma vez que a concorrencia e de varios estados e nau nescessariamente do mesmo lugar que a gente. pelo amor de deus inda bem que nau me baseio nestes comentarios errados pois sempre faco varias consulta ate chega na conclusao

  • CORRETÍSSIMA, questão linda, perfeita, inteiramente boa.

  • CERTO.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Certa. 

    Letra de lei. 

    CF/88

    Art 12. 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Desde que tenha atingido a MAIORIDADE CIVIL.

  • CTRL + C CTRL + V DA LEI! FOCO BIZONHOO!!!

  • o mapa do Augusto César está elencando errado uma hipótese como naturalizado... sendo que é de nato a alínea c do inciso I do art. 12 da CF/88.

  • nacionalidade potestativa

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    (...)

    Abraço!!!

  • Acerca dos princípios fundamentais e direitos individuais, é correto afirmar que: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • CERTO

    Conforme o Art. 12.da CF/88. São brasileiros:

    I - natos:(...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:

    a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;

    b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.