SóProvas


ID
322210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência do poder executivo e à organização administrativa julgue o item abaixo.

Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Essa é mais uma questão que quis verificar a atenção do candidato na hora de analisar a assertiva por ela proposta. Esse tipo de questão faz com que muitos candidatos facilmente errem questões simples porque leem com pressa na hora da prova.

    Acredito que muitos candidatos tenham errado a questão porque lembraram logo do decreto autônomo, da competência do Presidente da República, previsto no art. 84, VI, alínea "a" da Constuição, que diz poder o Presidente da República, mediante decreto, extinguir funções e cargos públicos quando vagos. Mas o que muita gente não percebe é que a questão fala que o decreto pode extinguir também órgão público, o que não é verdade, pois na alínea "b" do próprio art. 84, VI, o texto deixa claro que a organização e funcionamento da administração federal poderão dar-se por decreto autônomo, desde que não aumentem despesa nem criem ou extingam órgão público.

    OBS.: É bom lembrar que o art. 88 da Constituição também deixa claro que apenas A LEI disporá sobre criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    CF
    ...
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


     Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • Caro Dan Br, o colega Leonardo tem razão.
  • FATO: Só é possível extinguir e criar cargos públicos por decreto QUANDO VAGOS


    fonte: direito constitucional descomplicado.
  • Creio que o comentário do colega Leonardo está correto, portanto vale a pena ler.

    Vou me limitar, então, a comentar sobre as percepções dos colegas Dan BR e Luiz Henrique.

    Dan BR => A questão realmente citou um dos casos do decreto autônomo (previsto no art. 84, VI alíneas 'a' e 'b'). Este artigo realmente menciona que é função privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. No entanto, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em sua obra "Direito Constitucional Descomplicado" assim dizem: "As competências privativas do PR previstas no art. 84 da CF são, por força do FEDERALISMO, extensíveis, no que couber, aos demais chefes do poder executivo, nas esferas estadual, distrital e municipal. Sendo assim, não creio que o erro da questão seja este.

    Luiz Henrique => De fato a extinção de cargos públicos é somente se eles estiverem vagos. Porém, se a questão omitisse a palavra órgãos (erro original da questão) e nada mencionasse sobre o cargo estar ou não vago, ainda assim estaria correta. O CESPE faz muito isso. Vamos analisar a questão reescrita da forma supracitada:

    Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo.

    A meu ver essa questão estaria CORRETA, visto que ele não disse as palavras mágicas "EM QUALQUER CASO". Lendo a questão basta se perguntar: é possível o chefe do poder executivo extinguir cargos públicos por decreto? A resposta é SIM, é possível. Desde que estejam vagos. Mas é possível. Se ele tivesse mencionado a expressão "EM QUALQUER CASO" aí a resposta seria não.

    Espero ter ajudado.
  • Queridos amigos,
    concordo que os órgãos públicos não entram no rol. Todavia, entendo que a admissibilidade de extinção, quanto as outras hipóteses, não se deva dar por decreto autônomo, eis que este tem natureza diversa e acaba significando mesmo um ato administrativo normativo, muito embora o Presidente da República decrete; se existisse o art. 5º, II da CF/88 deveria ter outra redação: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei e decreto autônomo. Que tal? Concordam? Obrigado pelo espaço!
  • Não poderá extinguir os órgãos!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da CF para a edição de DECRETOS AUTÔNOMOS pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre:

    a) organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a");

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b").

    A disciplina dessas matérias pode ser objeto de delgação, pelo Presidente da República, a outras autoridades administrativas, nos termos do parágrafo único do art. 84 da Constituição.


    Fonte: (Dir. Const. Descomplicado - V. P. e M. A.)
  • Gurizada,
     
    DECRETO NÃO MECHE NO ÓRGÃO! SÓ ISSO
     



  • As pessoas quando querem ver os comentários, procuram saber o motivo do erro. Em alguns momentos, os amigos enchem linguiça, mas não respondem de forma sintética e objetiva.

    Art 84
    VI - Dispor, mediantr decreto, sobre:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR NO AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
  • "Com referência do poder executivo e à organização administrativa julgue o item abaixo"

    Não é preciosismo,mas uma banca alfabetizada escreveria:
    "Com referência ao poder executivo e à organização...!"
    Conclusão,a Cespe possui- em seu quadro de professores- pessoas semi-alfabetizadas.
    Att.
  • Essa foi pesada... Lembrar que só pode extinguir cargo e funcao QUANDO VAGOS.... extincao de orgao por decreto NAO!
  • Existe muita confusão com relação a essas coisas, por isso fiz um esquema com os principais tópicos relacionados a isso. 

    São 3 pontos que confundem bastante:
    1) Criação/extinção cargos, empregos e funções públicas
    2) Fixação da remuneração de servidor
    3) Criação/extição de órgãos e Ministérios

    1) Criação/extinção de cargos, empregos e funções públicas:
           - para todos os poderes (exceto o legislativo) inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público:
                    * Regra Geral: Feito por LEI com sanção do Presidente da República (art. 48, X)
                    * Extinção quando vagos: feito por DECRETO AUTÔNOMO do Pres. Rep. ( art. 84, VI, b)
    Aqui ocorre assim: A regra geral é que quando um poder (exceto o legislativo) quiser criar/extinguir/transformar um cargo, ele elabore um projeto de lei, que será enviado ao CN, que após aprovado vai para o Pres. Rep. para sancionar ou vetar. Agora, se for para extinguir o cargo e este esteja vago, não precisa ir para o CN, o próprio Presidente fará isso através do decreto autônomo. 

         - para o poder legislativo (Câmara dos Dep. e SF): a criação/extinção é feita por RESOLUÇÕES sem sanção do Presidente da Rep. (art. 51, IV e 52, XIII)

    2) Fixação da remuneração do servidor: SEMPRE por LEI com sanção do Presidente da República (em todos os poderes inclusive o legislativo). art. 51,IV e art. 52, XIII
    Aqui ocorre da mesma maneira da regra geral: elabora projeto de lei -> CN -> PR


    cuidado para não confundir a fixação da remuneração dos servidores (técnicos, analistas) com a fixação de subsídio (para deputados e senadores), pois a fixação da remuneração dos servidores é feito por lei com sanção do pres. rep. (art. 51, IV e 52, XIII) e a fixação de subsídio é feito por decretos legislativos sem sanção do presidente da república (art. 49, VII)

    3) Criação/extinção de órgãos e ministérios: SEMPRE por LEI com sanção do PR (art. 48,XI) 

    projeto de lei-> CN -> PR. 

    Voltando a questão como já foi dito, órgão sempre é criado/extinto por lei, além do mais a extinção de cargos, para serem feitos por decretos autônomos têm que serem VAGOS.
  • Somente CARGO e FUNÇÕES públicos, QUANDO VAGOS. O chefe do executivo não poderá extinguir órgãos, nem ministérios!

  • Ao meu ver a alternativa está errada por não mencionar que a extinção de funções ou cargos públicos deverão estar vagos. 


    Bons estudos.
  • É uma possibilidade. Gabarito deveria ser CERTO!!!!


  • Pois é Paulo Maia, concordo contigo em pensar que há essa possibilidade e realmente há. Não obstante, se nós colocarmos essa possibilidade como verdadeira, nós queremos, então, dizer que a Dilma Guerrilheira poderá ir a um ministério e extinguir, neste exato momento!!! Quando o Artigo adiciona uma adjunto adnominal especificativo com valor de tempo - "quando vagos" -, dando mais restrição ao ato de extinguir funções ou cargos, significa que há uma condição ai a ser feita!!! Não se pode desconsiderar essa especificação!!! Pensei assim!!!

    Tem que ter FE: Fazer Exercícios!!! 


  • Pode extinguir CARGO ou FUNÇÃO pública, desde que estejam vagos.


    Em nenhuma hipótese o Presidente poderá extinguir ÓRGÃO.

  • Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos...


    Acabou.

  • A questão trata do decreto autônomo, previsto no art. 84, IV da CF,

    que autoriza o Presidente a dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não

    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos

    públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Portanto, o Presidente não está autorizado a dispor sobre órgãos

    públicos, que somente podem ser criados ou extintos por lei

    (art. 48, XI).

    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa. E

  • Sem delongas, para aquele que já "dominam" a matéria porém escurregaram na falta de atenção!!!

    ORGÃOS...........criado/extinto por LEI

  • Aí vai uma questão parecida também da Cespe:

    Apesar do princípio da legalidade, que norteia toda a administração pública, o presidente da República pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal se isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Certo ou Errado?

    Resposta: Certo

    Bons estudos!

  • Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo. ( dessa forma estaria certo, seria um incompleto certo)

    Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo. (já nesse caso, como está em questão, está errado)

  • órgão somente por lei.

    órgão somente por lei

    órgão somente por lei

    órgão somente por lei

    órgão somente por lei