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ID
322234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que se seguem.

Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 2o ....
      § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  •  

    Art. 2º. § 3º. preceitua que  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”; posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer.

     

    Etimologicamente, repristinação é palavra formada do prefixo latino re (fazer de novo, restaurar) e pristinus (anterior, antigo, vigência), o que significa restauração do antigo.

     

    O direito brasileiro não admite a repristinação. Por isso, se a norma revogadora deixar de existir, a revogada não se convalesce, a não ser que contenha dispositivo dizendo que a lei primeiramente revogada passará a ter vigência. Todavia, aquela lei revogada não ressuscitará, pois a norma que a restabelece não a faz reviver, por ser uma nova lei, cujo teor é idêntico ao daquela. A lei restauradora nada mais é do que uma nova norma com conteúdo igual ao da lei anterior revogada”. 

  • A questão de forma implicíta formenta a existencia e validade do fenômeno da repristinação no nosso ordenamento, o que não condiz com a realidade, pois esse instituto não e aceito no ordenamento Brasileiro.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • De acordo com Flávio Tartuce (Dir. Civil vol. 1 p. 42, 2010) o efeito repristinatório só é válido quando há declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora; ou quando o efeito for previsto pela própria norma.
  • Incorreto dizer que o ordenamento brasileiro não admite a repristinação. Admite a repristinação expressa, e não a tácita.  Insta lembrar também que repristinação não é a mesma coisa que efeito repristinatório, amplamente aceito pelo STF.

    Art. 2º, §3º da LICC  - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Segundo a LINDB, antiga LICC, em seu art. 2o§ 3o, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • (E) R: LINDB, Art. 2º, § 3º.
    O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica da LINDB, art. 2º, § 3º:
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Todavia, por exceção, é possível, sim, haver a repristinação, desde que haja disposição expressa nesse sentido, como, por exemplo, o que acontece no controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, aonde a Lei 9.868/99, em seu art. 11, § 2º, estabelece que a “concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • Questão simples, nosso ordenamento jurídico não admite a repristinação, conforme o disposto no Art. 2, p. 3o, da LINDB.

    Bons estudos.
  • Na verdade, a Lei de Introdução não admite a repristinação automática, ela precisa ser expressamente prevista na norma mais nova.
    Abraço
  • LINDB, Art. 2º§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ARTIGO 2º,§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. LINDB

  • GABARITO ERRADO

    A LEI BRASILEIRA NÃO ADMITE REPRESTINAÇÃO AUTOMÁTICA

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A repristinação (o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido a vigência) é excepcional e depende de disposição expressa de lei.

    Resposta: INCORRETO.

  • Salvo se disposição expressa autorizar.

  • errado, não é de forma automática.